Questão nº 20

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 20)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Um partido político, para ter existência legal e poder atuar, precisa adquirir "personalidade jurídica", que é a capacidade de ter direitos e deveres. Isso ocorre em duas etapas. Além disso, para alguém poder se candidatar a um cargo eletivo, é obrigatório ter "filiação partidária", ou seja, ser membro de um partido.

  • (A) Incorreta: A personalidade jurídica dos partidos políticos não é adquirida diretamente com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sim em uma etapa anterior, na forma da lei civil.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 7º da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil (registrando seus estatutos em cartório de registro civil de pessoas jurídicas) e, posteriormente, registra seus estatutos no TSE para fins eleitorais. A filiação partidária é, de fato, uma condição de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal e o Art. 18 da Lei nº 9.096/95.
  • (C) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida com o registro no TSE. A armadilha da banca é misturar uma afirmação correta (filiação partidária é condição de elegibilidade) com uma incorreta sobre a aquisição da personalidade jurídica, tornando a alternativa falsa.
  • (D) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida com o reconhecimento do TSE, e a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, ao contrário do que afirma a alternativa.
  • (E) Incorreta: Embora a personalidade jurídica seja adquirida na forma da lei civil, não basta "comunicar o início de atividades" ao TSE; é necessário o registro dos estatutos. Além disso, o sistema eleitoral brasileiro não admite candidaturas autônomas (sem filiação partidária).

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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