Questão nº 20
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 20)
Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos
- Aadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
- Badquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade. (alternativa correta)
- Cadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, mas não requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Dadquirem personalidade jurídica com o seu reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, não sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade, mas requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Eadquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo comunicar o início de atividades ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo admitidas candidaturas autônomas, sem filiação partidária, apenas para o Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um partido político, para ter existência legal e poder atuar, precisa adquirir "personalidade jurídica", que é a capacidade de ter direitos e deveres. Isso ocorre em duas etapas. Além disso, para alguém poder se candidatar a um cargo eletivo, é obrigatório ter "filiação partidária", ou seja, ser membro de um partido.
- (A) Incorreta: A personalidade jurídica dos partidos políticos não é adquirida diretamente com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sim em uma etapa anterior, na forma da lei civil.
- (B) Correta: Conforme o Art. 7º da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil (registrando seus estatutos em cartório de registro civil de pessoas jurídicas) e, posteriormente, registra seus estatutos no TSE para fins eleitorais. A filiação partidária é, de fato, uma condição de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal e o Art. 18 da Lei nº 9.096/95.
- (C) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida com o registro no TSE. A armadilha da banca é misturar uma afirmação correta (filiação partidária é condição de elegibilidade) com uma incorreta sobre a aquisição da personalidade jurídica, tornando a alternativa falsa.
- (D) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida com o reconhecimento do TSE, e a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, ao contrário do que afirma a alternativa.
- (E) Incorreta: Embora a personalidade jurídica seja adquirida na forma da lei civil, não basta "comunicar o início de atividades" ao TSE; é necessário o registro dos estatutos. Além disso, o sistema eleitoral brasileiro não admite candidaturas autônomas (sem filiação partidária).
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.