Questão nº 69
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 69)
No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano.
Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022.
Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.
- ARamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar também de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- BRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021 e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- CRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2021, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- DRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões; (alternativa correta)
- ERamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 31 de agosto de 2022, e também pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um estabelecimento empresarial (um negócio completo, com bens, clientes, marca, etc.) é vendido, o comprador (adquirente) passa a ser responsável pelas dívidas anteriores, desde que estejam registradas. No entanto, o vendedor (alienante) continua responsável solidariamente por um tempo limitado, que depende se a dívida já venceu ou não.
(A) Incorreta: O prazo para débitos vencidos é de 1 ano, não 6 meses, e o prazo para débitos vincendos começa na data do vencimento, não na publicação.
(B) Incorreta: O prazo para débitos vencidos é de 1 ano, não 6 meses, e a contagem se inicia da publicação, não do arquivamento.
(C) Incorreta: O prazo para débitos vencidos começa na data da publicação, não da alienação, e o prazo para débitos vincendos é de 1 ano, não 6 meses.
(D) Correta: Conforme o Art. 1.146 do Código Civil, o alienante (Ramsés Borba) permanece responsável solidariamente por 1 (um) ano. Para os créditos vencidos (como o da Fiação Anori Ltda.), o prazo de 1 ano começa a contar da data da publicação do contrato na imprensa oficial (30 de setembro de 2021). Para os créditos vincendos (como o da Cooperativa do Vale do Solimões), o prazo de 1 ano começa a contar da data do vencimento do próprio crédito (31 de agosto de 2022). A pegadinha mais comum aqui é confundir o prazo de 1 ano (para débitos civis/comerciais) com o prazo de 6 meses (que se aplica a débitos trabalhistas e tributários, por exemplo, mas não é o caso aqui).
(E) Incorreta: Os prazos e os inícios de contagem estão incorretos para ambos os credores.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.