Questão nº 65

Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 65)

FGV2022Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

A companhia fechada Careiro da Várzea Fertilizantes S/A, por meio de seu conselho de administração, aprovou o contrato de consórcio formada pela companhia com cinco outras sociedades, liderado pela Tratores Audazes S/A.
O documento de constituição do consórcio, dentre outras estipulações, definiu as obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas para a realização do empreendimento comum, sem solidariedade entre elas.
Um dos acionistas de Careiro da Várzea Fertilizantes S/A suscitou a ilegalidade da deliberação por faltar competência ao Conselho de Administração para a aprovação do contrato, diante da omissão do estatuto social.
Considerados estes fatos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O consórcio é uma união temporária entre duas ou mais empresas para executar um empreendimento específico, sem que essa união crie uma nova pessoa jurídica. A questão central é qual órgão da sociedade anônima tem a competência (autoridade) para aprovar o contrato de consórcio.

(A) Incorreta: A Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) não estabelece essa distinção de competência entre companhias fechadas e abertas para a aprovação de consórcios. A regra do Art. 278, § 2º, que define a competência, é aplicável a ambas.

(B) Incorreta: Embora seja verdade que o consórcio não cria uma nova pessoa jurídica (Art. 278, § 1º da Lei das S.A.), essa característica, por si só, não é o fundamento legal que atribui a competência ao Conselho de Administração para aprovar o contrato. A razão legal é mais específica, conforme a alternativa correta. Armadilha da banca: Apresenta uma afirmação verdadeira sobre o consórcio, mas que não é a justificativa correta para a competência do órgão.

(C) Incorreta: O acionista não tem razão, pois a deliberação não é ilegal. Além disso, o contrato de consórcio requer aprovação por um órgão da sociedade anônima, conforme expressamente previsto no Art. 278, § 2º da Lei das S.A., não havendo dispensa.

(D) Correta: O acionista não tem razão. Conforme o Art. 278, § 2º da Lei nº 6.404/76, o contrato de consórcio deve ser aprovado pelo órgão da companhia que tiver competência para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante. Por sua vez, o Art. 142, inciso IV, da mesma lei, estabelece que compete ao Conselho de Administração "autorizar a alienação de bens do ativo não circulante... salvo se o estatuto social dispuser em contrário". Como o estatuto social é omisso, a competência para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, e consequentemente para aprovar o contrato de consórcio, recai sobre o Conselho de Administração.

(E) Incorreta: A aprovação do contrato de consórcio não é uma competência privativa da Assembleia Geral. O Art. 122 da Lei das S.A., que lista as competências privativas da Assembleia Geral, não menciona a aprovação de consórcios. A competência é definida pelo Art. 278, § 2º, que a vincula à autorização para alienação de bens do ativo não circulante, que, na omissão do estatuto, é do Conselho de Administração.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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