Questão nº 62
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 62)
Tiago foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do Código Penal) e estelionato (Art. 171 do Código Penal), em concurso material (Art. 69 do Código Penal), por ter protocolizado pedido de restituição e declaração de compensação de tributos junto à Administração Fazendária, buscando auferir saldo de compensação de créditos inexistentes, cujo valor seria superior àquele dos débitos de sua empresa.
Nesse caso, com relação ao crime de falsificação de documento particular imputado, é correto afirmar que
- Atrata-se de um crime autônomo que é sempre punível.
- Btrata-se de um crime-fim que é sempre punível.
- Ctrata-se de um crime-meio que é sempre punível.
- Dtrata-se de um crime-meio, que é punível se o crime-fim também o for.
- Etrata-se de um crime-meio, que é punível se ele não se exaurir no crime-fim, não sendo por este absorvido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da consunção (ou absorção) ocorre quando um crime (o crime-meio) é um meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime (o crime-fim), sendo o primeiro absorvido pelo segundo e punido apenas o crime-fim. Para que haja absorção, o crime-meio deve esgotar sua potencialidade lesiva no crime-fim.
- (A) Incorreta: Não é sempre um crime autônomo punível, pois pode ser absorvido pelo crime-fim, caso em que não será punido separadamente.
- (B) Incorreta: A falsificação, neste contexto, é um meio para atingir o estelionato (crime-fim), e não o crime-fim em si.
- (C) Incorreta: Embora seja um crime-meio, não é "sempre punível". Esta é a principal armadilha, pois o princípio da consunção pode levar à sua absorção, tornando-o impunível separadamente.
- (D) Incorreta: A punibilidade do crime-meio não depende da punibilidade do crime-fim, mas sim da sua absorção por este. Mesmo que o crime-fim não seja punido por outras razões (ex: prescrição), o crime-meio pode ter sido absorvido se esgotou sua potencialidade lesiva nele.
- (E) Correta: Trata-se de um crime-meio, que será punível apenas se não for completamente consumido ou esgotado no crime-fim, ou seja, se tiver potencialidade lesiva autônoma ou for utilizado para outros fins além daquele estelionato específico, não sendo por este absorvido.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.