Questão nº 61
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 61)
Em relação aos crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que o contribuinte pode ser punido
- Asó se ele quiser o resultado da supressão ou de redução do tributo.
- Bsó se ele assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo.
- Cse ele quiser ou assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo. (alternativa correta)
- Dsó se ele der causa ao resultado por impudência, negligência ou imperícia.
- Ese ele, de qualquer forma, der causa ao resultado da supressão ou redução do tributo, independentemente da sua vontade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O "elemento subjetivo do tipo" é a intenção ou a atitude mental do agente ao cometer um crime. Para os crimes contra a ordem tributária previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, exige-se o dolo, que é a vontade de praticar a conduta criminosa ou assumir o risco de produzi-la.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve apenas o dolo direto, que é quando o agente quer o resultado. No entanto, o dolo também abrange a modalidade eventual.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve apenas o dolo eventual, que é quando o agente assume o risco de produzir o resultado. O dolo também abrange a modalidade direta.
(C) Correta: O dolo, elemento subjetivo exigido para os crimes dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, manifesta-se tanto quando o agente quer (dolo direto) o resultado da supressão ou redução do tributo, quanto quando ele assume o risco de produzi-lo (dolo eventual).
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve a culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Os crimes contra a ordem tributária dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 são crimes dolosos, ou seja, não são puníveis na modalidade culposa. Armadilha da banca: A culpa é uma forma de responsabilidade penal, mas não se aplica a estes crimes específicos, que exigem a intenção (dolo) do agente.
(E) Incorreta: A responsabilidade penal no direito brasileiro é, via de regra, subjetiva, exigindo dolo ou culpa. A afirmação "independentemente da sua vontade" está incorreta, pois a vontade (ou a assunção do risco) é fundamental para a caracterização do dolo.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.