Questão nº 60
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 60)
Desdêmona é empresária e foi denunciada por sonegação de ICMS devido pela sua empresa, por não ter escriturado regularmente notas fiscais referentes às vendas feitas para determinado cliente. O valor total do ICMS sonegado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). A procuradoria fazendária daquele Estado da Federação não ajuizou ação de execução fiscal, pois esse valor sonegado fica aquém do patamar legal mínimo para tanto.
Nessa hipótese, é correto afirmar que a conduta de Desdêmona é
- Atípica.
- Batípica por erro de tipo.
- Catípica pela insignificância. (alternativa correta)
- Datípica pela adequação social.
- Eatípica pois é autolesiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Princípio da Insignificância (ou bagatela) é uma ideia do Direito Penal que diz que se um crime causa um dano tão pequeno que não afeta de verdade o bem jurídico protegido pela lei, ele não deve ser considerado um crime, mesmo que a conduta se encaixe na descrição legal.
- (A) Incorreta: A conduta é formalmente típica (se encaixa na descrição do crime de sonegação fiscal), mas o princípio da insignificância afasta a tipicidade material, ou seja, a relevância penal da conduta.
- (B) Incorreta: O erro de tipo ocorre quando o agente não sabe que está praticando um ato ilícito por desconhecer um elemento do tipo penal (ex: pegar um guarda-chuva alheio pensando que é o seu). Desdêmona sabia que não estava escriturando as notas fiscais, configurando dolo na sonegação. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno com um conceito de atipicidade que não se aplica ao caso, pois não há erro sobre os elementos do tipo penal.
- (C) Correta: O valor sonegado (R$ 9.000,00) é considerado inexpressivo para fins penais, especialmente porque a própria Fazenda Estadual não ajuizou execução fiscal por estar abaixo do patamar mínimo. A jurisprudência do STF e do STJ aplica o princípio da insignificância aos crimes tributários quando o valor do tributo devido é irrisório, afastando a tipicidade material da conduta.
- (D) Incorreta: A adequação social ocorre quando uma conduta, embora formalmente típica, é socialmente aceita e tolerada (ex: pequenos presentes). A sonegação de tributos não é socialmente aceita.
- (E) Incorreta: A conduta autolesiva é aquela em que o agente causa dano a si mesmo. A sonegação de ICMS prejudica o erário público, não sendo uma conduta autolesiva.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.