Questão nº 58
Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 58)
Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si contrato de empréstimo em dinheiro, pelo qual Carol emprestou quantia certa à Clarice em 20/01/2022 e Clarice se obrigou a restituir o valor em 20/03 do mesmo ano. Foi acordado que o empréstimo seria gratuito em razão da amizade de longa data entre as duas.
No entanto, poucos dias após o aperfeiçoamento do contrato e a entrega do valor à Clarice, Carol descobre que a suposta amiga mantinha um relacionamento secreto com o seu cônjuge, Alexandre, com quem mantinha matrimônio segundo o regime da separação total de bens. Transtornada com a situação, Carol rompe sua amizade com Clarice e rompe a sociedade conjugal com Alexandre, inclusive com a propositura de ação de divórcio.
Com o advento do termo, Alice não efetuou o pagamento à Carol. Fato seguinte, Carol, representada por um(a) advogado(a), devidamente constituído para esse fim, exigiu o pagamento da quantia devida, tendo como resposta a entrega de um documento de quitação assinado por Alexandre.
Diante dos fatos hipoteticamente narrados, é correto afirmar que
- Ao pagamento efetuado por Clarice é válido e eficaz, posto ter sido realizado a quem de direito representava a credora Carol.
- Bdiante das circunstâncias, o pagamento efetuado por Clarice é válido, pois Alexandre é qualificado como credor putativo.
- Co pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido, pois o pagamento foi efetuado após a ruptura da relação matrimonial com a credora e, sendo assim, ele perdeu sua qualidade de representante da credora.
- Do pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido pois, independentemente da ruptura da relação conjugal, um cônjuge não é representante do outro cônjuge, salvo se houver outorga de poderes para tal. (alternativa correta)
- Eo pagamento é válido, pois o crédito foi constituído na constância da relação conjugal e, consequentemente, Alexandre seria credor solidário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O pagamento, para ser válido, deve ser feito ao credor (a quem se deve) ou a seu legítimo representante (alguém autorizado a receber em nome do credor).
(A) Incorreta: Alexandre não representava Carol, pois o casamento, especialmente sob o regime de separação total de bens, não confere automaticamente poderes de representação para receber dívidas pessoais do outro cônjuge.
(B) Incorreta: Para ser considerado credor putativo, Alexandre deveria ter a aparência de ser o verdadeiro credor, e Clarice deveria ter agido de boa-fé, acreditando legitimamente que ele era o credor. No entanto, Clarice sabia que Carol era a credora, e Alexandre, sendo apenas o cônjuge, não tinha a aparência de ser o credor ou seu representante sem uma autorização expressa.
(C) Incorreta: Esta alternativa erra ao sugerir que Alexandre perdeu a qualidade de representante após a ruptura. Ele nunca a teve. A questão central não é a ruptura, mas a ausência de representação desde o início.
(D) Correta: Independentemente do estado da relação conjugal, um cônjuge não é automaticamente representante legal do outro para receber pagamentos de dívidas pessoais, ainda mais em regime de separação total de bens. Para que Alexandre pudesse receber o pagamento, Carol precisaria ter-lhe outorgado poderes específicos (por exemplo, por meio de uma procuração). Sem essa outorga, o pagamento a ele é inválido.
(E) Incorreta: O regime de separação total de bens implica que cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seus bens e dívidas. Um crédito adquirido por um cônjuge não se torna automaticamente um crédito solidário do casal, nem do outro cônjuge, a menos que haja previsão legal ou contratual específica, o que não é o caso aqui.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.