Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 56)
Anderson da Rocha, motorista particular de Tereza Cristina, após avançar o semáforo, abalroou o veículo de Pedro Cruz. Anderson prontamente esclareceu que se responsabilizaria por todos os danos e prejuízos ocasionados. Na oportunidade, ainda explicou a Pedro Cruz, que estava com muita pressa, pois estava atrasado para encontrar Tereza Cristina, sua empregadora, no clube.
Pedro Cruz, alguns dias após o acidente, entrou em contato com Anderson da Rocha, informando os valores do tratamento médico-hospitalar, o orçamento do conserto do veículo e pedindo um valor a título de danos morais como compensação pelas lesões corporais sofridas. Anderson da Rocha responde que, infelizmente, não tem como arcar com os valores indicados e que, relembrando o dia do acidente, tem certeza de que não foi o culpado, não devendo, portanto, indenizar.
Diante da situação hipotética narrada, analise os itens a seguir.
I. Tereza Cristina e Anderson da Rocha respondem objetivamente pelos danos causados a Pedro Cruz.
II. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz, uma vez demonstrada a culpa de Anderson da Rocha.
III. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, independentemente da culpa do seu empregado, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade civil subjetiva exige a prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente que causou o dano, além do dano e do nexo causal. Já a responsabilidade civil objetiva dispensa a prova da culpa, bastando o dano e o nexo causal, sendo imposta por lei ou pela natureza da atividade de risco.
- (A) Incorreta: Anderson da Rocha, como causador direto do acidente por avançar o semáforo (ato culposo), responde subjetivamente. A afirmação de que ambos respondem objetivamente está errada.
- (B) Correta: A responsabilidade de Tereza Cristina, como empregadora, pelos atos de seu empregado (Anderson) no exercício do trabalho é objetiva (art. 932, III c/c 933 do Código Civil). No entanto, essa responsabilidade objetiva do empregador é derivada da responsabilidade do empregado. Ou seja, para que Tereza Cristina seja responsabilizada objetivamente, é necessário que Anderson da Rocha tenha praticado um ato ilícito culposo, o que ocorreu ao avançar o semáforo. A vítima não precisa provar a culpa de Tereza Cristina, mas precisa provar a culpa de Anderson.
- (C) Incorreta: Esta é a principal "pegadinha". Embora a responsabilidade de Tereza Cristina seja objetiva, ela não é independente da culpa de seu empregado. Se Anderson da Rocha não tivesse agido com culpa (por exemplo, se o acidente fosse inevitável ou causado por terceiro), ele não seria responsável, e, consequentemente, Tereza Cristina também não seria. A objetividade da responsabilidade do empregador significa que não se precisa provar a culpa do empregador, mas a culpa do empregado é um pressuposto para a sua responsabilização.
- (D) Incorreta: A alternativa III está incorreta, conforme explicado acima.
- (E) Incorreta: As alternativas I e III estão incorretas.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.