Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 52)
Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades, em consequência da pandemia da Covid-19.
Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária Construir para reforma de um espaço destinado a eventos.
Diante do inadimplemento da Sextou, a sociedade empresária Construir promove ação judicial com o intuito de receber as parcelas vencidas e não pagas da obra, que havia sido finalizada 20 dias antes da decretação da pandemia.
A sociedade empresária Construir, tendo conhecimento da situação financeira da Sextou, bem como da interrupção das atividades sem previsão de retorno, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para a satisfação do seu crédito.
Diante da hipótese narrada e de acordo com o disposto no Art. 50 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- AO inadimplemento da Sextou, somado à suspensão das suas atividades, é causa justificadora para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
- BA interrupção das atividades comerciais da Sextou configura abuso da personalidade jurídica, ensejando a desconsideração.
- CO inadimplemento, por si só, não configura abuso da personalidade, não sendo causa justificadora para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. (alternativa correta)
- DAs obrigações da Sextou serão estendidas aos sócios se ficar comprovado que ambos possuem patrimônio pessoal suficiente para arcar com tais obrigações sem comprometimento da subsistência individual e familiar.
- EA interrupção das atividades da Sextou configura desvio de finalidade, independente da demonstração do propósito de lesar os credores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite que as dívidas de uma empresa sejam estendidas aos bens particulares dos sócios, mas isso só acontece em casos de abuso da personalidade jurídica, que se manifesta por desvio de finalidade (usar a empresa para fins alheios ao seu objetivo social, com intenção de fraudar ou praticar atos ilícitos) ou confusão patrimonial (mistura indevida dos bens da empresa com os bens dos sócios).
- (A) Incorreta: O mero inadimplemento (falta de pagamento) e a suspensão das atividades, especialmente por uma crise externa como a pandemia, não configuram, por si só, o abuso da personalidade jurídica exigido pelo Art. 50 do Código Civil. A armadilha aqui é confundir dificuldade financeira com fraude ou má-fé.
- (B) Incorreta: A interrupção das atividades comerciais, ainda mais em um cenário de crise generalizada como a pandemia, não é automaticamente um "abuso da personalidade jurídica" no sentido legal de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É uma consequência de um evento externo.
- (C) Correta: O inadimplemento, ou seja, a simples falta de pagamento de uma dívida, não é suficiente para caracterizar o abuso da personalidade jurídica. Para que a desconsideração seja aplicada, é preciso comprovar o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o Art. 50 do Código Civil.
- (D) Incorreta: A capacidade financeira dos sócios para arcar com as obrigações não é um critério para a desconsideração da personalidade jurídica. O que justifica a medida é a comprovação do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), e não a existência de patrimônio pessoal dos sócios.
- (E) Incorreta: A interrupção das atividades, especialmente por força maior (pandemia), não se enquadra automaticamente como "desvio de finalidade". O desvio de finalidade implica o uso da pessoa jurídica para fins diversos de seu objetivo social, com o intuito de fraudar ou praticar atos ilícitos, o que não é o caso de uma empresa que simplesmente parou de operar devido a uma crise.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.