Questão nº 49
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 49)
Em matéria de licitações, observe que, na execução indireta de obras e serviços, são admitidos alguns regimes, como:
I. empreitada por preço unitário;
II. empreitada por preço global;
III. empreitada integral.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), assinale a opção que indica o(s) regime(s) compatível(is) com a execução indireta de obras e serviços de engenharia.
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Regimes de execução indireta são as diferentes formas como a administração pública pode contratar uma empresa para realizar obras ou serviços, em vez de fazê-los diretamente com seus próprios meios.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois a Lei nº 14.133/2021 admite outros regimes além da empreitada por preço unitário.
- (B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois a Lei nº 14.133/2021 admite outros regimes além da empreitada por preço global.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois a Lei nº 14.133/2021 admite outros regimes além da empreitada integral.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a empreitada por preço global e a empreitada integral sejam regimes válidos, a alternativa omite a empreitada por preço unitário, que também é expressamente prevista na lei. A pegadinha está em apresentar uma opção parcialmente correta, mas não abrangente.
- (E) Correta: Os regimes de empreitada por preço unitário (I), empreitada por preço global (II) e empreitada integral (III) são todos expressamente previstos como regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia na Lei nº 14.133/2021, conforme o Art. 46, § 1º, incisos I, II e III.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.