Questão nº 48
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 48)
Ressalvada a ordem de polícia, em relação à possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o Supremo Tribunal Federal entende que é
- Ainconstitucional, porque não integram a Administração Direta.
- Bconstitucional, inclusive no que tange à fase do ciclo de polícia de sanção de polícia. (alternativa correta)
- Cinconstitucional, porque não ostentam personalidade jurídica de direito público.
- Dconstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de consentimento e fiscalização de polícia.
- Econstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de polícia do consentimento de polícia, razão pela qual não podem aplicar multas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Poder de Polícia é a capacidade do Estado de limitar direitos e atividades dos cidadãos para proteger o interesse público (como saúde, segurança, meio ambiente). A delegação ocorre quando o Estado transfere essa capacidade para outra entidade. O ciclo de polícia envolve as fases de ordem (criação da norma), consentimento (autorizações, licenças), fiscalização (verificação do cumprimento) e sanção (aplicação de penalidades, como multas).
- (A) Incorreta: O fato de não integrarem a Administração Direta não as torna automaticamente inconstitucionais para receber delegação, desde que preencham os requisitos específicos estabelecidos pela jurisprudência.
- (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal entende que a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, com capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial, é constitucional, inclusive para a fase de sanção de polícia (como a aplicação de multas), desde que a lei assim o autorize.
- (C) Incorreta: A ausência de personalidade jurídica de direito público não é um impedimento absoluto para a delegação do poder de polícia a essas entidades específicas, dadas as suas características e o tipo de serviço prestado, conforme o entendimento do STF.
- (D) Incorreta: A delegação não se limita apenas às fases de consentimento e fiscalização. O STF permite que, nas condições descritas, a fase de sanção também seja delegada.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois restringe a delegação apenas ao consentimento e afirma que não podem aplicar multas. No entanto, o STF, para as entidades com as características mencionadas, permite a delegação de todas as fases do ciclo de polícia, incluindo a sanção (aplicação de multas), desde que haja previsão legal específica. A armadilha aqui é supor que a natureza privada da pessoa jurídica impediria a aplicação de sanções, o que é desmentido pela jurisprudência para este caso específico.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.