Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 46)

FGV2022Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Administrativo
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O Estado X, após regular licitação, celebrou com a concessionária Beta contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. Durante a execução contratual, o poder concedente verificou uma série de irregularidades graves que estavam comprometendo a adequada prestação do serviço.
Assim, o Estado X decretou ontem a intervenção no contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Inconformada, a concessionária Beta impetrou mandado de segurança, hoje, pleiteando a nulidade da intervenção, diante da inexistência de contraditório e a ampla defesa, mediante a instauração de processo administrativo prévio à intervenção.
No caso em tela, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A intervenção em um contrato de concessão é uma medida excepcional e temporária em que o poder público assume a gestão da prestação do serviço por um período, com o objetivo de corrigir falhas da concessionária e garantir a continuidade e adequação do serviço à população.

  • (A) Correta: não há ilegalidade, pois, declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    • Esta alternativa está correta e reflete o que dispõe o § 2º do Art. 33 da Lei nº 8.987/95. A lei permite que a intervenção seja decretada de imediato, mas exige que o processo administrativo com contraditório e ampla defesa seja instaurado posteriormente, no prazo de trinta dias, para apurar as causas e responsabilidades.
  • (B) Incorreta: não há ilegalidade, pois não há necessidade de processo administrativo antes ou depois de declarada a intervenção, haja vista que a concessionária, se assim desejar, poderá ajuizar ação ordinária, na qual, mediante ampla produção probatória, poderá questionar a intervenção judicialmente.

    • Há, sim, necessidade de processo administrativo, conforme o Art. 33, § 2º, da Lei nº 8.987/95. A possibilidade de ação judicial não exime o poder público de cumprir as exigências legais de um processo administrativo.
  • (C) Incorreta: há ilegalidade, porque a Constituição da República de 1988 e a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exigem instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes do decreto da intervenção.

    • Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum. Embora o contraditório e a ampla defesa sejam princípios constitucionais fundamentais, a Lei nº 8.987/95, em seu Art. 33, § 2º, permite que, no caso da intervenção, o processo administrativo seja instaurado após o decreto, no prazo de trinta dias, e não antes. A urgência na garantia da prestação do serviço justifica essa postergação do rito formal.
  • (D) Incorreta: há ilegalidade, pois a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exige instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes do decreto da intervenção, que é uma modalidade de encampação.

    • Incorreta por dois motivos: primeiro, o processo administrativo na intervenção ocorre depois do decreto, como explicado. Segundo, a intervenção não é uma modalidade de encampação. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse público, antes do prazo final da concessão, e exige lei autorizativa específica e indenização prévia. A intervenção é uma medida temporária de gestão para corrigir falhas, sem extinguir o contrato.
  • (E) Incorreta: há ilegalidade, pois a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exige instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes da declaração de caducidade, não havendo previsão legal para intervenção em contratos de concessão.

    • Incorreta. A afirmação de que "não há previsão legal para intervenção em contratos de concessão" é falsa. A intervenção está expressamente prevista e regulamentada nos artigos 32 e 33 da Lei nº 8.987/95. Embora o processo administrativo seja exigido antes da declaração de caducidade (extinção do contrato por culpa da concessionária), a questão trata especificamente da intervenção.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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