Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 39)
Maria foi convidada para integrar a Administração Pública direta do Município Beta. Embora tenha ficado muito empolgada com o convite, já que, até então, não lograra êxito em ser aprovada em um concurso para ocupar um cargo de provimento efetivo, teve sérias dúvidas em relação ao respectivo regime previdenciário, caso viesse a desempenhar trabalho temporário ou a ocupar cargo em comissão.
Ao se inteirar sobre a temática, Maria foi corretamente informada de que estaria sujeita ao
- Aregime próprio de previdência social, se viesse a desempenhar trabalho temporário e, ao regime geral de previdência social, caso viesse a ocupar cargo em comissão.
- Bregime próprio de previdência social, se viesse a ocupar cargo em comissão e, ao regime geral de previdência social, caso viesse a desempenhar trabalho temporário.
- Cregime próprio de previdência social, em ambos os casos, se o Município Beta o tivesse criado até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Dregime próprio ou geral de previdência social, conforme a opção realizada por Maria no momento da nomeação.
- Eregime geral de previdência social, em ambos os casos, o que não poderia ser excepcionado pelo Município Beta. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema de aposentadorias e pensões administrado pelo INSS, que abrange a maioria dos trabalhadores do setor privado e alguns do setor público. Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema específico criado por União, Estados e Municípios para seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles aprovados em concurso público.
- (A) Incorreta: Tanto o trabalho temporário quanto o cargo em comissão não se enquadram como cargo efetivo, sendo, portanto, vinculados ao RGPS, e não ao RPPS.
- (B) Incorreta: Da mesma forma que na alternativa A, o cargo em comissão e o trabalho temporário são vinculados ao RGPS, não ao RPPS.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Mesmo antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já consolidava o entendimento de que apenas servidores efetivos poderiam ser vinculados ao RPPS. A EC 103/2019 apenas explicitou no texto constitucional (Art. 40, § 13) o que já era a interpretação dominante: servidores em cargo exclusivamente em comissão, temporários ou com emprego público são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, nunca foi constitucionalmente correto vincular essas categorias ao RPPS.
- (D) Incorreta: A filiação a regimes de previdência social é compulsória e definida por lei, não por opção do trabalhador.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 40, § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão, de outro cargo temporário ou de emprego público é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Essa é uma regra de âmbito federal que os Municípios não podem excepcionar.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.