Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 38)
Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais.
À luz dessa narrativa, o foro competente é
- Aum Juiz Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
- Bo Supremo Tribunal Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
- Cum Juiz Federal, qualquer que seja a ação proposta por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.
- Do Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação ajuizada por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União. (alternativa correta)
- Eo Superior Tribunal de Justiça, que, por imposição constitucional, deve apreciar as ações ajuizadas em detrimento das decisões disciplinares proferidas pelo CNJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a competência originária (o tribunal que julga um caso pela primeira vez) para ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Constituição Federal estabelece qual tribunal é o responsável por analisar essas ações, independentemente do tipo de ação proposta.
- (A) Incorreta: Um Juiz Federal não tem competência para julgar ações contra o CNJ, que é um órgão de âmbito nacional e constitucional.
- (B) Incorreta: Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) seja o foro correto, a limitação a "apenas se Maria interpuser mandado de segurança" está errada. A competência do STF não se restringe a um tipo específico de ação. Armadilha da banca: Muitos associam o mandado de segurança a ações contra atos de autoridades, mas a Constituição não faz essa restrição para o CNJ.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, um Juiz Federal não possui competência para julgar ações contra o CNJ.
- (D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) é o foro competente para julgar "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça", conforme o Art. 102, I, "r", da Constituição Federal. Essa previsão abrange qualquer tipo de ação, seja um mandado de segurança, uma ação declaratória de nulidade ou outra.
- (E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui essa competência específica. A Constituição atribui expressamente ao STF a competência para julgar ações contra o CNJ.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.