Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 34)

FGV2022Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para um partido político existir legalmente e participar das eleições, ele precisa ter um "registro de nascimento" (personalidade jurídica). Isso acontece em duas etapas: primeiro, como qualquer associação, ele se registra em um cartório civil; depois, para poder lançar candidatos, precisa ter seus estatutos aprovados e registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para alguém ser candidato, é obrigatório estar filiado a um partido político.

  • (A) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida apenas com o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; há uma etapa anterior na forma da lei civil.
  • (B) Correta: A personalidade jurídica é adquirida primeiro na forma da lei civil (registro em cartório), e depois o estatuto é registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o Art. 8º da Lei nº 9.096/95. A filiação partidária é, de fato, uma condição de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca é que a personalidade jurídica não é adquirida apenas com o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; há uma etapa anterior de registro na forma da lei civil. A afirmação sobre o fundo partidário, embora parcialmente verdadeira em si (filiação individual não é requisito para o partido receber fundo), não corrige o erro inicial.
  • (D) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida por "reconhecimento" isolado do TSE, mas por registro. Além disso, a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, e não o contrário.
  • (E) Incorreta: Embora a personalidade jurídica seja na forma da lei civil, é necessário o registro do estatuto no TSE, não apenas uma "comunicação". Candidaturas autônomas (sem filiação partidária) não são permitidas no Brasil para nenhum cargo eletivo.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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