Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 34)
Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos
- Aadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
- Badquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade. (alternativa correta)
- Cadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, mas não requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Dadquirem personalidade jurídica com o seu reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, não sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade, mas requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
- Eadquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo comunicar o início de atividades ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo admitidas candidaturas autônomas, sem filiação partidária, apenas para o Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para um partido político existir legalmente e participar das eleições, ele precisa ter um "registro de nascimento" (personalidade jurídica). Isso acontece em duas etapas: primeiro, como qualquer associação, ele se registra em um cartório civil; depois, para poder lançar candidatos, precisa ter seus estatutos aprovados e registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para alguém ser candidato, é obrigatório estar filiado a um partido político.
- (A) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida apenas com o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; há uma etapa anterior na forma da lei civil.
- (B) Correta: A personalidade jurídica é adquirida primeiro na forma da lei civil (registro em cartório), e depois o estatuto é registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o Art. 8º da Lei nº 9.096/95. A filiação partidária é, de fato, uma condição de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca é que a personalidade jurídica não é adquirida apenas com o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; há uma etapa anterior de registro na forma da lei civil. A afirmação sobre o fundo partidário, embora parcialmente verdadeira em si (filiação individual não é requisito para o partido receber fundo), não corrige o erro inicial.
- (D) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida por "reconhecimento" isolado do TSE, mas por registro. Além disso, a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, e não o contrário.
- (E) Incorreta: Embora a personalidade jurídica seja na forma da lei civil, é necessário o registro do estatuto no TSE, não apenas uma "comunicação". Candidaturas autônomas (sem filiação partidária) não são permitidas no Brasil para nenhum cargo eletivo.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.