Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 31)
Maria e Joana, estudiosas do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da força normativa das normas programáticas, concluindo corretamente, ao fim, que normas dessa natureza
- Asomente terão força normativa, produzindo algum efeito na realidade, após sua integração pela legislação infraconstitucional.
- Bsomente adquirem eficácia após sua integração pela legislação infraconstitucional, não ostentando, até então, a natureza de verdadeiras normas.
- Csomente podem ser utilizadas, no controle de constitucionalidade, quando inexistir norma de eficácia plena que possa ser utilizada como paradigma de confronto.
- Da exemplo de qualquer norma de eficácia contida, não ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas, já que seu alcance será delineado pela legislação infraconstitucional.
- Epossuem eficácia, mas de modo limitado, devendo direcionar a interpretação dos demais comandos da ordem jurídica, além de revogar as normas infraconstitucionais preexistentes que se mostrem incompatíveis com elas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Normas programáticas são dispositivos da Constituição que estabelecem metas e objetivos para o Estado, indicando um "programa" de ação a ser desenvolvido, mas sem detalhar como alcançá-los. Elas não são "vazias", mas precisam de leis futuras para serem plenamente concretizadas.
(A) Incorreta: Normas programáticas possuem força normativa desde sua promulgação, mesmo antes da integração pela legislação infraconstitucional, servindo como diretriz e parâmetro.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Normas programáticas possuem eficácia (limitada) e são verdadeiras normas constitucionais desde sua promulgação, não sendo meras declarações de intenção que só ganham vida após a regulamentação; elas já geram deveres e direcionam o ordenamento.
(C) Incorreta: Normas programáticas podem e devem ser utilizadas no controle de constitucionalidade como parâmetro, independentemente da existência de normas de eficácia plena.
(D) Incorreta: Normas programáticas não são normas de eficácia contida; as de eficácia contida produzem efeitos plenos desde logo, mas podem ter seu alcance reduzido, enquanto as programáticas precisam de regulamentação para ter seus efeitos ampliados e concretizados.
(E) Correta: Normas programáticas possuem eficácia jurídica imediata, embora limitada, servindo como diretriz interpretativa para todo o ordenamento jurídico e possuindo eficácia revogatória (ou paralisante) em relação a normas infraconstitucionais preexistentes que lhes sejam incompatíveis.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.