Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 26)
Enunciado: Ressalvada a ordem de polícia, em relação à possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o Supremo Tribunal Federal entende que é
- Ainconstitucional, porque não integram a Administração Direta.
- Bconstitucional, inclusive no que tange à fase do ciclo de polícia de sanção de polícia. (alternativa correta)
- Cinconstitucional, porque não ostentam personalidade jurídica de direito público.
- Dconstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de consentimento e fiscalização de polícia.
- Econstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de polícia do consentimento de polícia, razão pela qual não podem aplicar multas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Poder de Polícia é a capacidade do Estado de limitar direitos e liberdades individuais em nome do interesse público (como saúde, segurança, meio ambiente). Ele se manifesta em um "ciclo de polícia" que inclui a criação da norma (ordem), a autorização (consentimento), a verificação (fiscalização) e a punição (sanção). O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, embora a criação da norma e o uso da força sejam indelegáveis, as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a certas entidades.
- (A) Incorreta: A inconstitucionalidade não decorre do fato de não integrarem a Administração Direta. O STF permite a delegação a entidades da Administração Indireta, mesmo que de direito privado, desde que preencham os requisitos específicos.
- (B) Correta: O STF, em casos como o RE 601.314, firmou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia (incluindo as fases de consentimento, fiscalização e sanção) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que possuam capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e operem em regime não concorrencial. A "ordem de polícia" (criação da norma) e a "execução material" (uso da força) permanecem indelegáveis.
- (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora essas entidades ostentem personalidade jurídica de direito privado, o STF flexibilizou esse entendimento para permitir a delegação do poder de polícia (nas fases permitidas) a elas, desde que atendam aos requisitos de capital majoritariamente público, serviço público exclusivo e regime não concorrencial. A natureza jurídica de direito privado não é um impeditivo absoluto para a delegação nessas condições específicas.
- (D) Incorreta: A alternativa é restritiva. O STF permite a delegação não apenas do consentimento e fiscalização, mas também da fase de sanção de polícia para as entidades que preenchem os requisitos mencionados.
- (E) Incorreta: A alternativa é duplamente incorreta. Primeiro, limita a delegação apenas ao consentimento, o que não corresponde ao entendimento do STF. Segundo, afirma que não podem aplicar multas, o que é falso, pois a aplicação de multas é uma forma de sanção de polícia, que o STF considera delegável a essas entidades específicas.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.