Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 11)
FGV2022Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Enunciado: Maria e Joana, estudiosas do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da força normativa das normas programáticas, concluindo corretamente, ao fim, que normas dessa natureza
- Asomente terão força normativa, produzindo algum efeito na realidade, após sua integração pela legislação infraconstitucional.
- Bsomente adquirem eficácia após sua integração pela legislação infraconstitucional, não ostentando, até então, a natureza de verdadeiras normas.
- Csomente podem ser utilizadas, no controle de constitucionalidade, quando inexistir norma de eficácia plena que possa ser utilizada como paradigma de confronto.
- Da exemplo de qualquer norma de eficácia contida, não ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas, já que seu alcance será delineado pela legislação infraconstitucional.
- Epossuem eficácia, mas de modo limitado, devendo direcionar a interpretação dos demais comandos da ordem jurídica, além de revogar as normas infraconstitucionais preexistentes que se mostrem incompatíveis com elas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As normas programáticas são dispositivos da Constituição que estabelecem metas e objetivos para o Estado, indicando programas de ação a serem desenvolvidos pelo legislador e administrador, sem criar direitos subjetivos imediatos.
- A) Incorreta: Normas programáticas possuem força normativa desde a promulgação da Constituição, servindo como diretriz e parâmetro de interpretação, mesmo que seu alcance pleno dependa de regulamentação.
- B) Incorreta: Normas programáticas são verdadeiras normas constitucionais e possuem eficácia jurídica imediata (ainda que limitada), não dependendo da legislação infraconstitucional para adquirir sua natureza normativa. A armadilha aqui é confundir a necessidade de regulamentação para a eficácia plena com a ausência total de eficácia ou de natureza normativa antes dessa regulamentação.
- C) Incorreta: Normas programáticas podem e devem ser utilizadas no controle de constitucionalidade, inclusive para declarar a inconstitucionalidade por omissão de leis que deveriam regulamentá-las, independentemente da existência de normas de eficácia plena.
- D) Incorreta: Normas programáticas são classificadas como normas de eficácia limitada, e não de eficácia contida. Normas de eficácia contida produzem efeitos plenos e imediatos, mas podem ser restringidas por lei, enquanto as programáticas dependem de lei para ter sua eficácia desenvolvida.
- E) Correta: Normas programáticas possuem eficácia jurídica imediata, mas de modo limitado, servindo como diretrizes para a interpretação de toda a ordem jurídica e revogando as normas infraconstitucionais anteriores que sejam incompatíveis com seus preceitos (efeito repristinatório negativo ou não-recepção).
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.