Questão nº 11

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 11)

FGV2022Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Enunciado: Maria e Joana, estudiosas do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da força normativa das normas programáticas, concluindo corretamente, ao fim, que normas dessa natureza

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As normas programáticas são dispositivos da Constituição que estabelecem metas e objetivos para o Estado, indicando programas de ação a serem desenvolvidos pelo legislador e administrador, sem criar direitos subjetivos imediatos.

  • A) Incorreta: Normas programáticas possuem força normativa desde a promulgação da Constituição, servindo como diretriz e parâmetro de interpretação, mesmo que seu alcance pleno dependa de regulamentação.
  • B) Incorreta: Normas programáticas são verdadeiras normas constitucionais e possuem eficácia jurídica imediata (ainda que limitada), não dependendo da legislação infraconstitucional para adquirir sua natureza normativa. A armadilha aqui é confundir a necessidade de regulamentação para a eficácia plena com a ausência total de eficácia ou de natureza normativa antes dessa regulamentação.
  • C) Incorreta: Normas programáticas podem e devem ser utilizadas no controle de constitucionalidade, inclusive para declarar a inconstitucionalidade por omissão de leis que deveriam regulamentá-las, independentemente da existência de normas de eficácia plena.
  • D) Incorreta: Normas programáticas são classificadas como normas de eficácia limitada, e não de eficácia contida. Normas de eficácia contida produzem efeitos plenos e imediatos, mas podem ser restringidas por lei, enquanto as programáticas dependem de lei para ter sua eficácia desenvolvida.
  • E) Correta: Normas programáticas possuem eficácia jurídica imediata, mas de modo limitado, servindo como diretrizes para a interpretação de toda a ordem jurídica e revogando as normas infraconstitucionais anteriores que sejam incompatíveis com seus preceitos (efeito repristinatório negativo ou não-recepção).

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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