Questão nº 14

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 14)

FGV2022Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Enunciado: Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.
Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para que um grupo se torne um partido político e possa lançar candidatos, ele precisa seguir um processo de formalização que envolve a aquisição de personalidade jurídica e o registro eleitoral. A personalidade jurídica é a capacidade de ter direitos e deveres, enquanto a filiação partidária é o vínculo formal de uma pessoa com um partido, essencial para ser candidato.

  • (A) Incorreta: Os partidos não adquirem personalidade jurídica diretamente com o registro no TSE; primeiro, eles se formalizam como associações civis.
  • (B) Correta: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica inicialmente como qualquer associação civil, registrando seus estatutos em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (na forma da lei civil). Posteriormente, para atuar eleitoralmente, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A filiação partidária é, de fato, uma condição de elegibilidade, conforme o Art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
  • (C) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida diretamente no TSE. Além disso, embora a filiação seja condição de elegibilidade, a afirmação de que não é requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário é enganosa; o recebimento de cotas está atrelado à representatividade e desempenho eleitoral do partido, que pressupõe a existência de filiados e candidatos. A armadilha aqui é a primeira parte, que erra na forma de aquisição da personalidade jurídica.
  • (D) Incorreta: A personalidade jurídica não é adquirida por "reconhecimento" do TSE, mas por registro civil e posterior registro eleitoral. O maior erro é afirmar que a filiação partidária não é uma condição de elegibilidade, o que contraria expressamente a Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: Embora a personalidade jurídica seja adquirida na forma da lei civil, a exigência é de registro dos estatutos no TSE, não apenas uma "comunicação". A parte mais errada e a armadilha é a afirmação de que são admitidas candidaturas autônomas (sem filiação partidária), pois a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas para nenhum cargo, seja Executivo ou Legislativo.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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