Questão nº 17

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 17)

FGV2022Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Enunciado: João, Juiz de Direito, teve uma severa briga com seu vizinho, causando-lhe lesões corporais gravíssimas. Como ele já tinha preenchido os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, debateu com seu(sua) advogado(a) a respeito da melhor estratégia de defesa para o futuro processo criminal, considerando as regras vigentes em relação ao foro por prerrogativa de função.
Ao final, concluíram, corretamente, que João será processado e julgado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O foro por prerrogativa de função é uma regra especial que determina que certas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais superiores, e não por um juiz de primeira instância comum, para garantir a independência do cargo. Essa prerrogativa está ligada ao cargo que a pessoa ocupa, e não à pessoa em si.

  • (A) Incorreta: Um Juiz de Direito, por ter prerrogativa de função, não é julgado por outro Juiz de Direito (que seria a primeira instância), mas sim por um tribunal superior.
  • (B) Incorreta: Embora o Tribunal de Justiça seja o foro inicial correto para um Juiz de Direito, a alternativa está incompleta por não abordar a situação da aposentadoria, que é um ponto central da questão.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Tribunal de Justiça seja o foro inicial, a prerrogativa de função cessa com a perda do cargo. Se João se aposentar, ele deixa de ser Juiz de Direito em atividade, e o processo desce para a primeira instância, ou seja, para um Juiz de Direito comum. A prerrogativa é do cargo, não da pessoa para sempre, conforme entendimento consolidado do STF.
  • (D) Incorreta: O foro competente é definido pela Constituição e pela lei, não por uma deliberação discricionária do tribunal baseada em "exigências da instrução".
  • (E) Correta: O Juiz de Direito é julgado pelo Tribunal de Justiça (art. 96, I, "a", da CF/88). Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a prerrogativa de função está vinculada ao exercício do cargo. Assim, se o agente público perde o cargo (por aposentadoria, renúncia, etc.) no curso do processo, a competência retorna para a primeira instância, ou seja, para um Juiz de Direito.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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