Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 24)

FGV2022Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda EstadualDireito Administrativo
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Enunciado: O Estado X, após regular licitação, celebrou com a concessionária Beta contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. Durante a execução contratual, o poder concedente verificou uma série de irregularidades graves que estavam comprometendo a adequada prestação do serviço.
Assim, o Estado X decretou ontem a intervenção no contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Inconformada, a concessionária Beta impetrou mandado de segurança, hoje, pleiteando a nulidade da intervenção, diante da inexistência de contraditório e a ampla defesa, mediante a instauração de processo administrativo prévio à intervenção.
No caso em tela, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A intervenção em contratos de concessão é uma medida excepcional e temporária pela qual o poder concedente assume a gestão da concessionária para corrigir falhas graves na prestação do serviço público, garantindo sua continuidade e adequação.

  • (A) Correta: não há ilegalidade, pois, declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa, conforme o Art. 32, § 2º da Lei nº 8.987/95.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 8.987/95 exige a instauração de procedimento administrativo posterior à declaração da intervenção, com garantia de ampla defesa, não sendo suficiente apenas a possibilidade de ação judicial.
  • (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora o contraditório e a ampla defesa sejam princípios constitucionais, a Lei nº 8.987/95 (Art. 32, § 2º e § 3º) permite que o decreto de intervenção seja editado antes da instauração do processo administrativo, que deve ser iniciado em até 30 dias após o decreto.
  • (D) Incorreta: A lei não exige processo administrativo prévio para a intervenção, e a intervenção não é uma modalidade de encampação; são institutos distintos com finalidades e procedimentos diferentes.
  • (E) Incorreta: A lei prevê expressamente a intervenção (Art. 32) e, embora exija processo administrativo prévio para a declaração de caducidade, essa regra não se aplica à intervenção, que tem um rito próprio.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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