Questão nº 20

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 20)

FGV2022Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda EstadualDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Enunciado: De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, em matéria de controle da Administração Pública, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido em algumas hipóteses, como após

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Antes que um ente público (como um município ou estado) seja impedido de receber verbas federais por estar em um cadastro de inadimplentes, ele precisa ter a chance de se defender, ou seja, ter contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para algumas situações, essa defesa pode ser mais simples, sem a necessidade de um processo complexo.

(A) Incorreta: A tomada de contas especial (TCE) é um processo administrativo, não necessariamente judicial. Além disso, a jurisprudência do STF permite a inscrição em cadastros de inadimplentes em certas hipóteses independentemente de uma TCE completa, bastando a notificação.
(B) Incorreta: O trânsito em julgado de uma ação de improbidade administrativa é um requisito muito mais rigoroso e específico, não sendo o padrão exigido pelo STF para a simples inscrição em cadastros de inadimplentes por descumprimento de convênios.
(C) Incorreta: Assim como a alternativa B, o trânsito em julgado de uma ação civil pública pela Lei Anticorrupção é um requisito excessivamente complexo e não se aplica a todas as situações de inscrição em cadastros de inadimplentes, que podem decorrer de falhas administrativas mais simples.
(D) Incorreta: Embora o Tribunal de Contas seja um órgão de controle, a jurisprudência do STF (Tema 29 da Repercussão Geral, RE 601.314) estabelece que, para casos de não prestação de contas ou omissão no dever de prestar contas, a inscrição pode ocorrer após a simples notificação e o decurso do prazo, independentemente de um processo de Tomada de Contas Especial ou de um julgamento de impropriedades pelo Tribunal de Contas. A pegadinha aqui é que, embora o TC atue, a STF flexibilizou o rito para casos de omissão.
(E) Correta: Esta alternativa reflete precisamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 601.314, Tema 29 da Repercussão Geral). Para casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, ou débito decorrente de conta não prestada (ou seja, situações de omissão ou inadimplemento formal), a inscrição em cadastros de inadimplentes é válida após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo para regularização ou defesa, independentemente da instauração de uma Tomada de Contas Especial. O STF diferenciou as hipóteses em que há dano ao erário identificado (que demandam TCE) daquelas em que há mera omissão no dever de prestar contas, para as quais basta o rito simplificado de notificação.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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