Questão nº 19

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 19)

FGV2022Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda EstadualDireito Administrativo
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Enunciado: João, Secretário de Fazenda do Estado Alfa, por estar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para José, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para praticar determinado ato administrativo de competência privativa de João, que não consiste em edição de ato normativo ou decisão de recurso hierárquico.
Sabe-se que a legislação do Estado Alfa, em matéria de delegação de competência, possui o mesmo teor da legislação federal sobre processo administrativo.
Nesse contexto, a delegação pretendida por João é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A delegação de competência é o ato pelo qual uma autoridade (delegante) transfere parte de suas atribuições para outra (delegado), geralmente um subordinado, para que este pratique atos em seu nome, visando à agilidade e eficiência da administração pública. No entanto, a lei estabelece limites claros para o que pode ser delegado.

  • (A) Correta: A delegação pretendida por João é lícita. A Lei nº 9.784/99 (que regula o processo administrativo federal e, por equiparação, a do Estado Alfa) estabelece em seu Art. 13 que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. O enunciado informa que o ato é de "competência privativa" de João, mas não se enquadra nas vedações expressas (não é ato normativo nem decisão de recurso hierárquico). A distinção é crucial: "competência privativa" significa que a atribuição pertence primariamente àquele agente, mas não implica, por si só, a impossibilidade de delegação, a menos que a lei a qualifique como "exclusiva" ou a inclua em outra vedação. Como não há vedação legal específica para a delegação de atos de competência meramente "privativa" (que não sejam "exclusiva" ou as outras vedações), a delegação é permitida.
  • (B) Incorreta: A legislação não restringe a delegação apenas a atos administrativos enunciativos. Muitos atos decisórios e executórios podem ser delegados, desde que não se enquadrem nas vedações legais.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa tenta confundir o estudante com a diferença entre "competência privativa" e "competência exclusiva". A Lei nº 9.784/99, em seu Art. 13, III, veda a delegação de competência exclusiva, e não de competência meramente privativa. A competência privativa pode ser delegada, a menos que a lei expressamente a declare como indelegável ou a enquadre nas outras vedações (ato normativo, recurso hierárquico). O enunciado deixa claro que o ato não se enquadra nessas vedações.
  • (D) Incorreta: A legislação de regência não veda a delegação de todos os atos administrativos. Pelo contrário, a delegação é um instrumento importante para a gestão administrativa, permitida com as devidas restrições.
  • (E) Incorreta: A premissa de que existe uma vedação legal para a delegação de competência privativa é falsa, como explicado na alternativa C. Além disso, o interesse público é um requisito para a delegação (Art. 12 da Lei 9.784/99), mas não tem o poder de tornar lícito um ato que seria intrinsecamente ilegal por vedação expressa.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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