Questão nº 47
Questão de Nutrição · FGV SEE-MG 2023 (nº 47)
A Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE.
Sobre tal Resolução, analise as afirmativas a seguir.
I. É obrigatória a inclusão de alimentos fontes de vitamina A pelo menos três dias por semana nos cardápios escolares.
II. Os cardápios para as creches em período integral devem ser planejados para atender no mínimo 50% das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, cinco refeições.
III. É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo três dias por semana nos cardápios escolares. No caso de alimentos fonte de ferro não heme, estes devem ser acompanhados de facilitadores da sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BIII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Resolução PNAE 06/2020 estabelece as regras para a alimentação oferecida nas escolas públicas, garantindo que os alunos recebam refeições nutritivas e adequadas às suas necessidades, com foco na promoção da saúde e educação alimentar.
(A) Correta: A Resolução nº 06/2020, em seu Art. 18, § 1º, inciso I, determina a "inclusão de alimentos fontes de vitamina A, no mínimo, 3 (três) dias por semana".
(B) Incorreta: A Resolução (Art. 18, § 1º, inciso II) exige a inclusão de "alimentos fontes de ferro" (de forma geral, sem especificar heme) no mínimo 3 dias por semana. A armadilha da banca está em especificar "ferro heme", o que não é uma exigência da norma para a inclusão obrigatória. A parte sobre facilitadores de absorção para ferro não heme está correta, mas a primeira parte da afirmativa a torna incorreta.
(C) Incorreta: Os cardápios para creches em período integral devem atender no mínimo 70% das necessidades nutricionais diárias, distribuídas em, no mínimo, 3 refeições (Art. 15, § 1º), e não 50% em cinco refeições como afirma a alternativa.
(D) Incorreta: Veja as explicações acima para entender por que as afirmativas II e III estão incorretas.
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Nutricionista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.