Questão nº 37
Questão de Nutrição · FGV SEE-MG 2023 (nº 37)
A Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, altera a Resolução nº 6 de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Quanto à Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, analise as afirmativas a seguir.
I. Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 200g/estudantes/semana de legumes, verduras e frutas in natura, sendo os legumes e verduras ofertados, no mínimo, dois dias por semana.
II. Os cardápios são obrigados a limitar a oferta de alimentos em conserva a, no máximo, duas vezes por mês.
III. É permitido o remanejamento de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entre etapas e/ou modalidades de ensino, nos casos em que houver diferença entre o número de matrículas declaradas no Censo Escolar e o número de estudantes a serem efetivamente atendidos no ano do repasse.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BIII, apenas. (alternativa correta)
- CII e III, apenas.
- DI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Resolução nº 20/2020 flexibilizou regras do PNAE, mas manteve a obrigatoriedade de oferta de frutas e hortaliças e proibiu o remanejamento de recursos entre etapas de ensino. A pegadinha da banca está em misturar regras que existem em outras resoluções (como a de conservas) ou em interpretar a flexibilização como permissão para remanejar dinheiro, o que é vedado.
- (A) Incorreta: A afirmativa I erra ao dizer "obrigatoriamente no mínimo 200g/semana" de frutas, legumes e verduras in natura para período parcial; a Resolução 20/2020 reduziu essa obrigatoriedade para 150g/estudante/semana (mantendo a regra de legumes/verduras em pelo menos 2 dias).
- (B) Correta: A afirmativa III é a única verdadeira, pois a Resolução 20/2020 permitiu o remanejamento de recursos entre etapas/modalidades quando houver diferença entre matrículas do Censo Escolar e o número real de estudantes atendidos no ano do repasse.
- (C) Incorreta: A afirmativa II está errada, pois a Resolução 20/2020 não limita a oferta de alimentos em conserva a duas vezes por mês; essa regra não existe na legislação do PNAE (a limitação é para alimentos ultraprocessados, não para conservas).
- (D) Incorreta: Como as afirmativas I e II são falsas, a opção que diz que todas estão corretas é inválida; a banca tentou atrair o aluno que decora valores antigos (200g) e inventa regras de conserva.
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Nutricionista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.