Questão nº 37

Questão de Nutrição · FGV SEE-MG 2023 (nº 37)

FGV2023NutricionistaNutrição
Gabarito: Bver comentário ↓

A Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, altera a Resolução nº 6 de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Quanto à Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, analise as afirmativas a seguir.
I. Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 200g/estudantes/semana de legumes, verduras e frutas in natura, sendo os legumes e verduras ofertados, no mínimo, dois dias por semana.
II. Os cardápios são obrigados a limitar a oferta de alimentos em conserva a, no máximo, duas vezes por mês.
III. É permitido o remanejamento de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entre etapas e/ou modalidades de ensino, nos casos em que houver diferença entre o número de matrículas declaradas no Censo Escolar e o número de estudantes a serem efetivamente atendidos no ano do repasse.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) define as diretrizes para a oferta de alimentação saudável e adequada nas escolas, e a Resolução 20/2020 atualiza essas regras para garantir a qualidade nutricional e a gestão eficiente dos recursos.

  • (A) Incorreta: A afirmação I é incorreta porque, embora a Resolução nº 6/2020 (alterada pela nº 20/2020) estabeleça um mínimo geral de 200g/semana de frutas, legumes e verduras in natura (Art. 18, caput), para as escolas que ofertam alimentação escolar em período parcial, há uma regra mais específica e mais exigente: a oferta deve ser de, no mínimo, 1 (uma) porção por dia de frutas, legumes e verduras in natura (Art. 18, § 1º). Essa regra diária, na prática, geralmente resulta em uma quantidade semanal superior a 200g, tornando a menção apenas do mínimo geral de 200g/semana para esse contexto específico uma informação incompleta ou menos precisa. (Armadilha da banca: a banca apresenta uma regra geral que, embora não seja falsa em si, não é a mais específica ou completa para o caso particular mencionado, levando o aluno a erro por não considerar a especificidade da norma.)
  • (B) Correta: A afirmação III está correta. A Resolução nº 20/2020, ao alterar a Resolução nº 6/2020, incluiu o § 2º ao Art. 2º, que permite expressamente o remanejamento de recursos financeiros do PNAE entre etapas e/ou modalidades de ensino, nas situações em que houver disparidade entre o número de matrículas declaradas no Censo Escolar e o número de estudantes efetivamente atendidos no ano do repasse.
  • (C) Incorreta: A afirmação II está incorreta. A Resolução nº 6/2020 (alterada pela nº 20/2020), no Art. 19, § 1º, inciso I, proíbe a oferta de alimentos enlatados, em conserva ou embutidos que possuam alto teor de sódio, gorduras e açúcares. A norma não estabelece um limite de "no máximo, duas vezes por mês" para a oferta de alimentos em conserva de forma geral, mas sim uma proibição baseada no perfil nutricional desses produtos.

Fonte: FGV SEE-MG 2023 Nutricionista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho