Questão nº 42

Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 42)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilLegislação Tributária
Gabarito: Dver comentário ↓

O Hospital Beneficente Alfa, portador do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), envia médicos, seus empregados, para realizarem curso de especialização no exterior, fornecendo-lhes cartão de crédito corporativo internacional para poderem custear gastos, em moeda estrangeira, com alimentação e estadia no exterior enquanto durar o curso. Diante desse cenário e acerca da incidência de IOF sobre tais gastos realizados no exterior, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a imunidade tributária concedida a entidades beneficentes (como o Hospital Alfa, com CEBAS) as protege de pagar certos impostos (sobre patrimônio, renda ou serviços, relacionados às suas finalidades essenciais), mas essa proteção é para a própria entidade e não se estende automaticamente a terceiros que são os contribuintes de outros impostos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

  • (A) Incorreta: A imunidade é da entidade, mas o IOF tem um contribuinte específico que não é a entidade imune. A imunidade não se transfere para a administradora do cartão.
  • (B) Incorreta: O treinamento de médicos pode ser considerado relacionado às finalidades essenciais de um hospital. Além disso, a questão principal não é a relação com as finalidades, mas sim quem é o contribuinte do IOF.
  • (C) Incorreta: O uso de cartão de crédito internacional para despesas no exterior configura uma operação de câmbio ou de crédito (dependendo da natureza da operação do cartão), sujeita ao IOF, e não uma "operação de crédito externo" no sentido de um empréstimo ou financiamento direto do exterior.
  • (D) Correta: O contribuinte do IOF (seja IOF-Câmbio pela conversão da moeda ou IOF-Crédito pela operação do cartão) é a instituição financeira (a administradora do cartão de crédito), e não o Hospital Beneficente Alfa. A imunidade do hospital não se estende à administradora do cartão, que é a contribuinte de direito do imposto. O hospital, embora imune, é o suportador do encargo financeiro do imposto, que é repassado na fatura. Armadilha: A pegadinha aqui é pensar que, por a entidade ser imune, qualquer gasto dela estaria isento de impostos, ignorando a figura do contribuinte de direito do IOF.
  • (E) Incorreta: Embora o IOF seja um imposto sobre operações financeiras (e não sobre patrimônio, renda ou serviços no sentido estrito da imunidade do art. 150, VI, "c" da CF), a principal razão para a incidência é que o contribuinte do imposto é a instituição financeira, e não a entidade imune.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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