Questão nº 42
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 42)
O Hospital Beneficente Alfa, portador do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), envia médicos, seus empregados, para realizarem curso de especialização no exterior, fornecendo-lhes cartão de crédito corporativo internacional para poderem custear gastos, em moeda estrangeira, com alimentação e estadia no exterior enquanto durar o curso. Diante desse cenário e acerca da incidência de IOF sobre tais gastos realizados no exterior, assinale a afirmativa correta.
- ASendo a titular de tal cartão de crédito corporativo uma entidade imune, o IOF não deve incidir sobre tais gastos realizados no exterior mediante cartão de crédito corporativo internacional.
- BOs gastos relacionados com treinamento de seus médicos no exterior não se relacionam com as finalidades essenciais de tal entidade, razão pela qual, embora imune, deve recolher como contribuinte o IOF incidente sobre essa operação.
- CPor se tratar de hipótese de operação de crédito externo, o IOF não incide no caso.
- DO IOF incide no caso, pois o contribuinte é a administradora do cartão de crédito, sendo a entidade imune aquela que meramente suporta o encargo financeiro do imposto na fatura do cartão de crédito. (alternativa correta)
- EPor configurar imposto sobre a produção e a circulação, e não sobre patrimônio, renda ou serviços, o IOF não está abarcado pela imunidade tributária de impostos que beneficia tal entidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a imunidade tributária concedida a entidades beneficentes (como o Hospital Alfa, com CEBAS) as protege de pagar certos impostos (sobre patrimônio, renda ou serviços, relacionados às suas finalidades essenciais), mas essa proteção é para a própria entidade e não se estende automaticamente a terceiros que são os contribuintes de outros impostos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
- (A) Incorreta: A imunidade é da entidade, mas o IOF tem um contribuinte específico que não é a entidade imune. A imunidade não se transfere para a administradora do cartão.
- (B) Incorreta: O treinamento de médicos pode ser considerado relacionado às finalidades essenciais de um hospital. Além disso, a questão principal não é a relação com as finalidades, mas sim quem é o contribuinte do IOF.
- (C) Incorreta: O uso de cartão de crédito internacional para despesas no exterior configura uma operação de câmbio ou de crédito (dependendo da natureza da operação do cartão), sujeita ao IOF, e não uma "operação de crédito externo" no sentido de um empréstimo ou financiamento direto do exterior.
- (D) Correta: O contribuinte do IOF (seja IOF-Câmbio pela conversão da moeda ou IOF-Crédito pela operação do cartão) é a instituição financeira (a administradora do cartão de crédito), e não o Hospital Beneficente Alfa. A imunidade do hospital não se estende à administradora do cartão, que é a contribuinte de direito do imposto. O hospital, embora imune, é o suportador do encargo financeiro do imposto, que é repassado na fatura. Armadilha: A pegadinha aqui é pensar que, por a entidade ser imune, qualquer gasto dela estaria isento de impostos, ignorando a figura do contribuinte de direito do IOF.
- (E) Incorreta: Embora o IOF seja um imposto sobre operações financeiras (e não sobre patrimônio, renda ou serviços no sentido estrito da imunidade do art. 150, VI, "c" da CF), a principal razão para a incidência é que o contribuinte do imposto é a instituição financeira, e não a entidade imune.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.