Questão nº 8

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 8)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Em tema de alocação de riscos em contratos administrativos, a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A matriz de alocação de riscos é um instrumento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que permite identificar e distribuir os riscos de um contrato administrativo entre a Administração Pública e o contratado, visando garantir a previsibilidade e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

A) Incorreta: A lei não veda a transferência de riscos seguráveis ao contratado; pelo contrário, o Art. 103, § 3º, II, permite que a matriz preveja essa transferência.
B) Incorreta: A lei (Art. 103, § 3º, I) menciona a possibilidade de usar métodos e padrões de entidades privadas, não uma obrigação exclusiva de padrões públicos, e não exige manifestação da Receita Federal para riscos tributários nesse contexto.
C) Incorreta: A alocação de riscos deve, sim, considerar "o beneficiário das prestações a que se vincula" e "a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-los", conforme o Art. 103, § 3º, III. A alternativa afirma o oposto, sendo uma armadilha que inverte os critérios legais.
D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 103, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que as partes renunciam a pedidos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto em casos de alterações unilaterais da Administração ou mudanças tributárias supervenientes.
E) Incorreta: A lei não estabelece a obrigatoriedade de métodos e padrões apenas de entidades públicas (Art. 103, § 3º, I menciona privadas), nem exige autorização do Tribunal de Contas para a definição dos parâmetros de identificação, alocação e quantificação financeira dos riscos por ministérios ou secretarias.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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