Questão nº 4

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 4)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O Estado Beta, em caso de comprovado iminente perigo público, consistente em alagamento decorrente de fortes e extraordinárias chuvas, por meio de sua autoridade competente, pretende fazer uso da requisição administrativa de bem imóvel da União, assegurando-lhe indenização ulterior, se houver dano.

Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Beta é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A requisição administrativa é a utilização temporária de bens ou serviços particulares pela Administração Pública em situações de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.

  • (A) Incorreta: A requisição de bens de um ente federativo por outro é inviável, conforme o princípio federativo. Além disso, a indenização na requisição administrativa é ulterior (após o uso e se houver dano), não prévia.
  • (B) Incorreta: A requisição administrativa é um ato unilateral e autoexecutório da Administração, não dependendo de prévia decisão judicial ou depósito, que são características da desapropriação. A pretensão é inviável por ofensa ao pacto federativo.
  • (C) Correta: A pretensão é inviável porque o princípio federativo estabelece a autonomia e a horizontalidade entre os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Um ente não pode requisitar bens de outro, pois isso implicaria uma relação de subordinação inexistente. A requisição de bens de entes federativos por outro só seria admitida em situações excepcionais, como as medidas de Estado de Defesa ou Estado de Sítio, e geralmente pela União.
  • (D) Incorreta: A pretensão é inviável. Além disso, a indenização na requisição administrativa só é devida se houver dano ao bem, não sendo automática pelo simples uso.
  • (E) Incorreta: Embora a primeira parte da alternativa esteja correta ao afirmar a inviabilidade por ofensa ao pacto federativo e à autonomia dos entes (o que a torna um distrator muito tentador, pois o raciocínio inicial é o mesmo da alternativa C), a segunda parte ("mas é possível no caso a requisição administração de serviço público...") introduz uma possibilidade que não se aplica ao objeto da questão (requisição de bem imóvel da União) e tenta desviar o foco da inviabilidade da requisição de propriedade entre entes federativos. A alternativa C é mais precisa e completa ao abordar a inviabilidade da requisição de bens entre entes e as raras exceções constitucionais.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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