Questão nº 6

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 6)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A concessionária Gama, após sagrar-se vencedora em licitação, assinou contrato de concessão para prestação do serviço público de manutenção, recuperação e melhoria de determinada rodovia do poder concedente Delta. A autarquia municipal Ômega, que presta os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, necessita realizar obra para implantação de rede coletora de esgoto, que passaria pela faixa de domínio na citada rodovia, de maneira a levar saneamento básico à área onde se situa importante Universidade pública do ente Delta.

No entanto, a concessionária Gama está exigindo que a autarquia Ômega pague certo valor a título de preço público, pela ocupação temporária das faixas laterais da rodovia.

No caso em tela, em matéria de serviços públicos e bens públicos, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança promovida pela concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Bens públicos, mesmo quando sua gestão é entregue a uma empresa privada (concessionária), não perdem sua natureza pública nem sua finalidade de servir ao interesse coletivo. Portanto, o uso desses bens para a prestação de outro serviço público essencial não deve ser cobrado pela concessionária.

  • (A) Incorreta: Embora a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95) preveja a possibilidade de receitas alternativas para a modicidade das tarifas, essa previsão não legitima a cobrança pelo uso de um bem público por outra entidade pública para a prestação de serviço essencial.
  • (B) Incorreta: A busca pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão é legítima, mas não pode se sobrepor à natureza pública do bem e à finalidade de outro serviço público essencial, justificando uma cobrança indevida. Esta é a armadilha da banca, pois o equilíbrio econômico-financeiro é um pilar das concessões, mas não autoriza a concessionária a cobrar por algo que, por sua natureza, não lhe pertence de forma plena para fins de exploração econômica irrestrita, especialmente quando o uso é para outro serviço público.
  • (C) Incorreta: A cobrança é considerada indevida pela jurisprudência do STJ, não sendo uma questão de modicidade, mas de ilegitimidade da própria exigência.
  • (D) Incorreta: A classificação da rodovia como bem público de uso especial está incorreta; rodovias são bens públicos de uso comum do povo. Além disso, a parte sobre o valor ser repassado difusamente não é o fundamento central da ilegitimidade da cobrança.
  • (E) Correta: A rodovia, mesmo sob concessão, permanece como bem público de uso comum do povo e não perde sua destinação pública. Assim, a cobrança pela concessionária é ilegítima quando o uso da faixa de domínio se destina à implantação de infraestrutura para outro serviço público essencial (saneamento básico) prestado por uma autarquia.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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