Questão nº 6
Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 6)
A concessionária Gama, após sagrar-se vencedora em licitação, assinou contrato de concessão para prestação do serviço público de manutenção, recuperação e melhoria de determinada rodovia do poder concedente Delta. A autarquia municipal Ômega, que presta os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, necessita realizar obra para implantação de rede coletora de esgoto, que passaria pela faixa de domínio na citada rodovia, de maneira a levar saneamento básico à área onde se situa importante Universidade pública do ente Delta.
No entanto, a concessionária Gama está exigindo que a autarquia Ômega pague certo valor a título de preço público, pela ocupação temporária das faixas laterais da rodovia.
No caso em tela, em matéria de serviços públicos e bens públicos, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança promovida pela concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida é
- Adevida, porque, no atendimento às peculiaridades do serviço público, pode a concessionária Gama incluir outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
- Bdevida, porque, no atendimento às peculiaridades do serviço público, pode a concessionária Gama exigir a cobrança de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão.
- Cdevida, porque, para assegurar a prestação do serviço público adequado, pode a concessionária Gama exigir dos usuários, incluindo outros concessionários, a cobrança de remuneração módica da faixa de domínio da rodovia a ser ocupada, observados os princípios da proporcionalidade e da eficiência.
- Dindevida, pois, apesar de o bem cedido à concessionária Gama ser classificado como bem público de uso especial, a rodovia permanece afetada à destinação pública, razão pela qual se afigura ilegítimo exigir remuneração da autarquia Ômega pela sua utilização, devendo o valor ser repassado de forma difusa a todos os usuários do serviço, observado o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
- Eindevida, pois, embora cedido à concessionária Gama, o bem público de uso comum do povo não se desnatura, permanecendo afetado à destinação pública, motivo pelo qual se afigura ilegítimo exigir remuneração pela sua utilização, quando voltada a viabilizar a execução de serviço público de saneamento básico prestado pela autarquia Ômega. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Bens públicos, mesmo quando sua gestão é entregue a uma empresa privada (concessionária), não perdem sua natureza pública nem sua finalidade de servir ao interesse coletivo. Portanto, o uso desses bens para a prestação de outro serviço público essencial não deve ser cobrado pela concessionária.
- (A) Incorreta: Embora a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95) preveja a possibilidade de receitas alternativas para a modicidade das tarifas, essa previsão não legitima a cobrança pelo uso de um bem público por outra entidade pública para a prestação de serviço essencial.
- (B) Incorreta: A busca pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão é legítima, mas não pode se sobrepor à natureza pública do bem e à finalidade de outro serviço público essencial, justificando uma cobrança indevida. Esta é a armadilha da banca, pois o equilíbrio econômico-financeiro é um pilar das concessões, mas não autoriza a concessionária a cobrar por algo que, por sua natureza, não lhe pertence de forma plena para fins de exploração econômica irrestrita, especialmente quando o uso é para outro serviço público.
- (C) Incorreta: A cobrança é considerada indevida pela jurisprudência do STJ, não sendo uma questão de modicidade, mas de ilegitimidade da própria exigência.
- (D) Incorreta: A classificação da rodovia como bem público de uso especial está incorreta; rodovias são bens públicos de uso comum do povo. Além disso, a parte sobre o valor ser repassado difusamente não é o fundamento central da ilegitimidade da cobrança.
- (E) Correta: A rodovia, mesmo sob concessão, permanece como bem público de uso comum do povo e não perde sua destinação pública. Assim, a cobrança pela concessionária é ilegítima quando o uso da faixa de domínio se destina à implantação de infraestrutura para outro serviço público essencial (saneamento básico) prestado por uma autarquia.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.