Questão nº 1
Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 1)
João e Maria são servidores públicos de diferentes entes federativos e respondem, de forma autônoma e por fatos distintos, a processos administrativos disciplinares (PAD´s), instaurados no mês passado, para apurar a prática, em tese, de falta funcional. Na semana passada, ambos os servidores requereram suas aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição. A Administração Pública de cada ente não analisou seus pedidos, suspendendo os correlatos processos administrativos de aposentação, no aguardo da decisão do PAD. João é Auditor-Fiscal da Receita Federal e seu PAD apura a prática, em tese, de falta funcional punível com a sanção de suspensão. Por sua vez, Maria é Auditora da Receita do Estado Alfa e seu PAD investiga a prática, em tese, de falta funcional punível com a sanção de demissão. Sabe-se que inexiste dispositivo na legislação do Estado Alfa dispondo sobre a possibilidade de aposentadoria voluntária no curso de PAD.
Inconformados, ambos os servidores públicos, que estão afastados cautelarmente do exercício da função, impetraram mandados de segurança, entendendo possuir direito líquido e certo à imediata apreciação de seus pedidos de aposentadoria.
Consoante o texto da Lei nº 8.112/90 e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
- Aassiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; não assiste razão a Maria, pois se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90.
- Bassiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; a Maria, pois não se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90, pelo princípio da presunção de inocência.
- Cnão assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade acaso aplicada; a Maria, pois é possível que a lacuna na legislação estadual seja suprida com a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90. (alternativa correta)
- Dnão assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo, caso o PAD seja arquivado sem aplicação de sanção; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90, por ofensa ao princípio da legalidade.
- Enão assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do PAD, independentemente do cumprimento da penalidade acaso aplicada; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação de analogia in malam partem em matéria de direito sancionador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a impossibilidade de um servidor público se aposentar voluntariamente enquanto responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para evitar que ele escape das consequências de uma eventual punição. Para servidores federais, a Lei nº 8.112/90 é clara. Para servidores estaduais ou municipais, se a lei local for omissa, a jurisprudência permite a aplicação subsidiária da lei federal.
(A) Incorreta: A Lei nº 8.112/90 (Art. 172) não faz distinção quanto ao tipo de penalidade (suspensão ou demissão) para vedar a aposentadoria voluntária durante o PAD.
(B) Incorreta: A Lei nº 8.112/90 (Art. 172) não distingue a pena para vedar a aposentadoria. Para Maria, a aplicação subsidiária da lei federal é possível, e o princípio da presunção de inocência não impede a suspensão do pedido de aposentadoria para garantir a conclusão do PAD.
(C) Correta: Não assiste razão a João, pois o Art. 172 da Lei nº 8.112/90 estabelece que o servidor só pode ser aposentado voluntariamente após a conclusão do PAD e o cumprimento da penalidade, se houver. Não assiste razão a Maria, pois a jurisprudência do STJ permite a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 em casos de lacuna na legislação estadual sobre o tema, visando evitar a impunidade e a evasão da responsabilidade administrativa.
(D) Incorreta: Para João, a Lei nº 8.112/90 exige a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada, não apenas o arquivamento sem sanção. Para Maria, a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 é permitida pela jurisprudência do STJ e não ofende o princípio da legalidade em caso de lacuna.
(E) Incorreta: Para João, a Lei nº 8.112/90 (Art. 172) exige o cumprimento da penalidade, não sendo "independentemente do cumprimento". Para Maria, a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90, neste contexto, é aceita pela jurisprudência para evitar a impunidade, e não é considerada analogia in malam partem no sentido de criar uma nova sanção, mas sim de aplicar um princípio geral de direito administrativo.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.