Questão nº 2

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 2)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/21. Desta forma, diante da Reforma de 2021 da LIA, em matéria de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi alterada em 2021 para focar na necessidade de dolo (intenção) do agente e na harmonia das sanções entre as diferentes áreas do Direito.

  • (A) Incorreta: A reforma da LIA (Lei nº 14.230/2021) estabelece que a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria impede o trâmite e julgamento da ação de improbidade (Art. 21, § 4º da LIA). Ou seja, nesses casos, a sentença penal produz efeito e vincula a ação de improbidade, ao contrário do que afirma a alternativa.
  • (B) Correta: A Lei nº 14.230/2021, em seu Art. 12, § 6º, determina que "As sanções aplicadas a agentes públicos pela prática de atos de improbidade administrativa deverão considerar, para a sua aplicação, a dosimetria das demais sanções eventualmente aplicadas em outras esferas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito dos entes lesados ou o bis in idem." Isso significa que as sanções devem ser compensadas para evitar dupla punição pelo mesmo fato.
  • (C) Incorreta: Os atos e pareceres de órgãos de controle (interno ou externo) podem e devem ser considerados pelo juiz. A reforma da LIA busca proteger o agente que age de boa-fé, fundamentado em pareceres técnicos ou jurídicos, salvo se comprovada a má-fé do parecerista (Art. 21, § 5º). O juiz não só pode, como deve considerá-los para avaliar a conduta do agente.
  • (D) Incorreta: A reforma da LIA, no Art. 21, § 3º, estabelece que as decisões dos Tribunais de Contas não vinculam o juízo da ação de improbidade administrativa, salvo quando se tratar de contas julgadas irregulares que imputem débito ao agente público. Portanto, a aplicação das sanções da LIA não dependerá da aprovação ou rejeição das contas de forma geral.
  • (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, pois antes da reforma, atos que atentavam contra os princípios da administração pública (Art. 11) não exigiam necessariamente dano ao erário. No entanto, a reforma de 2021 alterou significativamente o Art. 11, exigindo agora a demonstração de dolo do agente E o prejuízo ao erário OU o enriquecimento ilícito para a configuração da improbidade (Art. 11, § 3º). Assim, para as condutas do Art. 11, a ocorrência de dano ou enriquecimento ilícito não independe, mas sim é um requisito. Para os Art. 9º (enriquecimento ilícito) e 10º (dano ao erário), o dano ou enriquecimento é inerente à própria definição do ato.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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