Questão nº 41
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 41)
A arrecadação com a CIDE-Combustíveis é uma importante fonte de custeio para pagamento de subsídios, auxílios e financiamento de projetos e programas de relevante interesse social. A respeito dessa CIDE, assinale a afirmativa correta.
- AO importador pessoa física de gasolina não é contribuinte dessa CIDE.
- BA administração e a fiscalização dessa CIDE competem à autarquia federal Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
- CAs alíquotas dessa CIDE são ad valorem.
- DTal CIDE não incide sobre as receitas de exportação, para o exterior, de álcool etílico combustível. (alternativa correta)
- EDecreto do Presidente da República poderá reduzir as alíquotas desta CIDE, mas não as restabelecer.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A CIDE-Combustíveis é um imposto federal que incide sobre a importação e comercialização de combustíveis, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura, ambientais e subsídios. Um princípio fundamental da tributação sobre produção e circulação é que as exportações são desoneradas, ou seja, não pagam esses impostos, para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
- (A) Incorreta: O importador, seja pessoa física ou jurídica, é contribuinte da CIDE-Combustíveis se realizar a importação do produto.
- (B) Incorreta: A administração e fiscalização de tributos federais, como a CIDE, competem à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e não à ANP.
- (C) Incorreta: As alíquotas da CIDE-Combustíveis são, em regra, específicas (ad rem), ou seja, um valor fixo por unidade de medida (ex: por litro), e não sobre o valor (ad valorem).
- (D) Correta: Conforme o Art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
- (E) Incorreta: O Presidente da República, por meio de decreto, pode tanto reduzir quanto restabelecer as alíquotas da CIDE-Combustíveis, nos termos da lei (Art. 177, § 4º, I, "b", da CF). A armadilha da banca está em afirmar que não pode restabelecer, o que é falso.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.