Questão nº 36
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 36)
A sociedade empresária ABC Ltda., tributada quanto ao IRPJ com base no lucro real, alega que a inserção do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na base de cálculo do IRPJ é indevida, razão pela qual ingressa com medida judicial com o fito de poder deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ. Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a inserção do valor da CSLL na base de cálculo do IRPJ
- Aé indevida, pois viola a reserva de lei complementar em matéria tributária para dispor sobre normas gerais relativas à regra-matriz do IRPJ.
- Bé indevida, pois viola o princípio da capacidade contributiva, ao não permitir ao contribuinte deduzir, na apuração do valor do tributo, todos os gastos e despesas imprescindíveis à manutenção da fonte produtiva da renda.
- Cé indevida, pois viola o conceito constitucional de renda, já que o valor pago a título de CSLL constitui despesa operacional necessária à manutenção da atividade empresarial, e não renda.
- Dé devida, pois o valor pago a título de CSLL, pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária, não perde a característica de corresponder à parte dos lucros ou da renda do contribuinte. (alternativa correta)
- Eé devida, pois existe lacuna legal sobre a indedutibilidade da CSLL na base de cálculo do IRPJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre o lucro da empresa. A discussão é se o valor pago de CSLL pode ser considerado uma despesa dedutível para diminuir o lucro que servirá de base para o cálculo do IRPJ. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que não.
(A) Incorreta: O STF não considerou que a não dedutibilidade da CSLL violasse a reserva de lei complementar, sendo a matéria tratada por lei ordinária.
(B) Incorreta: O STF entende que a não dedutibilidade da CSLL não viola o princípio da capacidade contributiva, pois a CSLL é um tributo sobre o lucro, que já reflete essa capacidade.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o pagamento de um tributo possa parecer uma "despesa", o STF decidiu que a CSLL não é uma despesa operacional que reduz o lucro para fins de IRPJ, mas sim uma destinação de parte do lucro. Portanto, o conceito constitucional de renda não é violado.
(D) Correta: O STF firmou o entendimento de que a CSLL é uma parcela do próprio lucro da empresa que é destinada ao pagamento de um tributo. Por ser uma destinação do lucro, e não uma despesa operacional para gerar esse lucro, ela não pode ser deduzida para calcular a base do IRPJ.
(E) Incorreta: Não há lacuna legal; a legislação (Lei nº 9.249/95, art. 13, III) expressamente prevê a indedutibilidade da CSLL para fins de IRPJ.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.