Questão nº 35
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 35)
José, necessitando de recursos para um tratamento de saúde, resolveu alienar as únicas criptomoedas de sua propriedade constantes de sua carteira digital. Tendo-as adquirido por R$ 5.000,00, alienou-as por R$ 30.000,00. Tampouco realizou qualquer outra operação de alienação de bens ou direitos naquele mês. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- AO ganho de capital auferido nesta operação é isento do imposto sobre a renda. (alternativa correta)
- BO ganho de capital auferido ultrapassa em R$ 10.000,00 o limite de isenção de imposto sobre a renda para esse tipo de operação.
- CO ganho de capital em operações com criptomoedas é calculado tomando-se por base a diferença entre o valor da alienação, acrescido de 50%, e o custo de aquisição.
- DO ganho de capital em operações com criptomoedas é calculado tomando-se por base a diferença entre o valor da alienação, acrescido de 25%, e o custo de aquisição.
- EPor ausência de expressa previsão legal, a alienação de criptomoedas ainda não configura fato gerador de imposto de renda no Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda (alienação) de um bem ou direito e o seu custo de aquisição. No Brasil, a alienação de criptomoedas por pessoa física está sujeita ao imposto sobre a renda como ganho de capital, mas há limites de isenção baseados no valor total da alienação no mês.
- (A) Correta: O ganho de capital auferido nesta operação é isento do imposto sobre a renda. A legislação tributária brasileira prevê isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos de pequeno valor, quando o valor total da alienação realizada no mês não ultrapassar R$ 35.000,00. No caso, José alienou as criptomoedas por R$ 30.000,00, valor que está abaixo do limite de isenção, tornando o ganho de capital (R$ 25.000,00) totalmente isento.
- (B) Incorreta: O ganho de capital auferido ultrapassa em R$ 10.000,00 o limite de isenção de imposto sobre a renda para esse tipo de operação. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o candidato, pois o limite de isenção de R$ 35.000,00 se refere ao valor de alienação total no mês, e não ao valor do ganho de capital. Como o valor da alienação (R$ 30.000,00) está abaixo do limite, o ganho de capital é integralmente isento, não havendo ultrapassagem de limite.
- (C) Incorreta: O ganho de capital em operações com criptomoedas é calculado tomando-se por base a diferença entre o valor da alienação, acrescido de 50%, e o custo de aquisição. O cálculo do ganho de capital é a diferença simples entre o valor de alienação e o custo de aquisição; não há previsão legal para acréscimo de 50% ao valor da alienação.
- (D) Incorreta: O ganho de capital em operações com criptomoedas é calculado tomando-se por base a diferença entre o valor da alienação, acrescido de 25%, e o custo de aquisição. Assim como na alternativa C, não há previsão legal para acréscimo de 25% ao valor da alienação no cálculo do ganho de capital.
- (E) Incorreta: Por ausência de expressa previsão legal, a alienação de criptomoedas ainda não configura fato gerador de imposto de renda no Brasil. A Receita Federal do Brasil (RFB) já se manifestou em diversas ocasiões (como na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e Soluções de Consulta) que as criptomoedas são consideradas bens ou direitos para fins de imposto de renda, e sua alienação configura fato gerador de ganho de capital, salvo as hipóteses de isenção.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.