Questão nº 34

Questão de Direito Tributário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 34)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da medida cautelar fiscal e à luz da Lei nº 8.397/1992, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Na decretação da medida cautelar fiscal contra pessoa jurídica, a indisponibilidade sobre os bens próprios desta recairá somente sobre os bens do ativo permanente.

( ) A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de seguro garantia, ouvida necessariamente a Fazenda Pública sobre o pedido de substituição.

( ) O indeferimento da medida cautelar fiscal obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa.

As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A medida cautelar fiscal é uma ação judicial preventiva que a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios) pode propor para tornar indisponíveis os bens de um devedor, garantindo que haverá patrimônio para pagar uma dívida tributária futura, caso o devedor esteja tentando se desfazer de seus bens.

  • (A) Incorreta: Não se aplica, pois o gabarito é B.
  • (B) Correta:
    • Primeira afirmativa (V): A Lei nº 8.397/1992, em seu Art. 4º, § 2º, estabelece que a indisponibilidade poderá recair sobre bens do ativo permanente. Embora a palavra "somente" seja restritiva, a interpretação que torna a afirmativa verdadeira é a de que a lei visa proteger a continuidade das atividades da pessoa jurídica, focando a indisponibilidade de seus bens próprios nos ativos fixos (ativo permanente), e não nos ativos circulantes (caixa, estoque, etc.) que são essenciais para o dia a dia da empresa. A armadilha da banca está no termo "somente", que, se interpretado literalmente sem considerar o objetivo de preservação da empresa, levaria à conclusão de que a afirmativa é falsa. No entanto, o gabarito indica que a afirmativa é verdadeira, o que sugere essa interpretação protetiva da atividade empresarial.
    • Segunda afirmativa (V): Conforme o Art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.397/1992, a substituição dos bens por fiança bancária ou seguro garantia judicial pode ser requerida a qualquer tempo, desde que ouvida a Fazenda Pública. A afirmativa está em plena conformidade com a lei.
    • Terceira afirmativa (F): O Art. 11 da Lei nº 8.397/1992 é claro ao dispor que "O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa". Portanto, o indeferimento da cautelar não impede a cobrança da dívida por meio da execução fiscal.
  • (C) Incorreta: Não se aplica, pois o gabarito é B.
  • (D) Incorreta: Não se aplica, pois o gabarito é B.
  • (E) Incorreta: Não se aplica, pois o gabarito é B.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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