Questão nº 33
Questão de Direito Tributário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 33)
A sociedade empresária Delta Ltda. teve sua falência decretada judicialmente. Ao realizar, por ser necessária, a classificação dos créditos na falência, para definir sua ordem de preferência de pagamento, foi constatado que havia a serem pagos:
I. créditos tributários anteriores ao início do curso do processo de falência;
II. crédito decorrente de acidente de trabalho no valor de 200 salários-mínimos;
III. créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
IV. multas tributárias.
Assinale a opção que indica a devida ordem de pagamento de tais créditos, partindo do crédito de maior preferência para o de menor preferência.
- AI – IV – II – III
- BI – III – II – IV
- CII – III – I – IV (alternativa correta)
- DIII – II – I – IV
- EII – I – IV – III
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em uma falência (quando uma empresa não consegue pagar suas dívidas), a lei estabelece uma ordem de preferência para o pagamento dos credores, garantindo que as dívidas mais importantes sejam pagas primeiro. Essa ordem é definida principalmente pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) e pelo Código Tributário Nacional (CTN).
- (A) Incorreta: Inverte a ordem de prioridade entre créditos tributários, multas, créditos trabalhistas e com garantia real.
- (B) Incorreta: Coloca créditos tributários antes dos créditos trabalhistas e com garantia real, o que está incorreto.
- (C) Correta: A ordem correta de preferência, da maior para a menor, é:
- II. Crédito decorrente de acidente de trabalho: Estes são créditos trabalhistas, que, conforme o Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005, têm a maior preferência, mesmo que o valor exceda 150 salários-mínimos (o limite de 150 SM se aplica aos demais créditos trabalhistas, mas a lei, em sua redação, trata os de acidente de trabalho com prioridade máxima).
- III. Créditos com garantia real: São os créditos garantidos por um bem específico (hipoteca, penhor), e são pagos com o valor desse bem, vindo logo após os créditos trabalhistas (Art. 83, II, da Lei nº 11.101/2005).
- I. Créditos tributários anteriores ao início do curso do processo de falência: São as dívidas de impostos, taxas e contribuições, que vêm depois dos créditos trabalhistas e com garantia real (Art. 83, III, da Lei nº 11.101/2005 e Art. 186 do CTN).
- IV. Multas tributárias: A armadilha da banca aqui é confundir multas tributárias com créditos tributários comuns. As multas tributárias (e outras multas) são classificadas como créditos subordinados (Art. 83, VII, 'b', da Lei nº 11.101/2005), sendo as últimas a serem pagas, depois de todos os outros credores.
- (D) Incorreta: Coloca créditos com garantia real antes dos créditos trabalhistas, o que está incorreto.
- (E) Incorreta: Inverte a ordem de prioridade entre créditos tributários, multas e créditos com garantia real.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.