Questão nº 33

Questão de Direito Tributário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 33)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A sociedade empresária Delta Ltda. teve sua falência decretada judicialmente. Ao realizar, por ser necessária, a classificação dos créditos na falência, para definir sua ordem de preferência de pagamento, foi constatado que havia a serem pagos:

I. créditos tributários anteriores ao início do curso do processo de falência;

II. crédito decorrente de acidente de trabalho no valor de 200 salários-mínimos;

III. créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

IV. multas tributárias.

Assinale a opção que indica a devida ordem de pagamento de tais créditos, partindo do crédito de maior preferência para o de menor preferência.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Em uma falência (quando uma empresa não consegue pagar suas dívidas), a lei estabelece uma ordem de preferência para o pagamento dos credores, garantindo que as dívidas mais importantes sejam pagas primeiro. Essa ordem é definida principalmente pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) e pelo Código Tributário Nacional (CTN).

  • (A) Incorreta: Inverte a ordem de prioridade entre créditos tributários, multas, créditos trabalhistas e com garantia real.
  • (B) Incorreta: Coloca créditos tributários antes dos créditos trabalhistas e com garantia real, o que está incorreto.
  • (C) Correta: A ordem correta de preferência, da maior para a menor, é:
    1. II. Crédito decorrente de acidente de trabalho: Estes são créditos trabalhistas, que, conforme o Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005, têm a maior preferência, mesmo que o valor exceda 150 salários-mínimos (o limite de 150 SM se aplica aos demais créditos trabalhistas, mas a lei, em sua redação, trata os de acidente de trabalho com prioridade máxima).
    2. III. Créditos com garantia real: São os créditos garantidos por um bem específico (hipoteca, penhor), e são pagos com o valor desse bem, vindo logo após os créditos trabalhistas (Art. 83, II, da Lei nº 11.101/2005).
    3. I. Créditos tributários anteriores ao início do curso do processo de falência: São as dívidas de impostos, taxas e contribuições, que vêm depois dos créditos trabalhistas e com garantia real (Art. 83, III, da Lei nº 11.101/2005 e Art. 186 do CTN).
    4. IV. Multas tributárias: A armadilha da banca aqui é confundir multas tributárias com créditos tributários comuns. As multas tributárias (e outras multas) são classificadas como créditos subordinados (Art. 83, VII, 'b', da Lei nº 11.101/2005), sendo as últimas a serem pagas, depois de todos os outros credores.
  • (D) Incorreta: Coloca créditos com garantia real antes dos créditos trabalhistas, o que está incorreto.
  • (E) Incorreta: Inverte a ordem de prioridade entre créditos tributários, multas e créditos com garantia real.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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