Questão nº 32

Questão de Direito Tributário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 32)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade empresária DEF Ltda. foi autuada e apenada com multa pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) por descumprimento de obrigação tributária acessória prevista em Instrução Normativa da SERFB. Inconformada, impugnou tal lançamento, mas não obteve decisão favorável na 1ª. instância administrativa. Após recorrer administrativamente, também ingressou com ação anulatória fiscal contra o lançamento, mas a sentença foi desfavorável a seus interesses. DEF Ltda. apelou e, antes do julgamento do recurso, nova Instrução Normativa da SERFB deixou de prever aquela obrigação tributária acessória cujo descumprimento ensejara o auto de infração original.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito Tributário, o contribuinte geralmente precisa escolher entre a via administrativa e a via judicial para contestar um lançamento. Uma vez que a ação judicial é iniciada para discutir o mesmo débito, a esfera administrativa perde sua razão de ser e é extinta ou suspensa.

(A) Incorreta: A prevalência não se dá pela decisão que se torna definitiva primeiro, mas sim pela escolha da via judicial que, ao ser acionada, geralmente extingue ou suspende o processo administrativo referente ao mesmo objeto.
(B) Incorreta: Embora o princípio da legalidade exija lei para criar tributos e suas obrigações principais, as obrigações acessórias podem ser detalhadas por normas infralegais, como Instruções Normativas, desde que haja uma lei que as autorize genericamente. O problema não está na criação da obrigação pela IN, mas na concomitância das esferas.
(C) Incorreta: A nova Instrução Normativa que deixou de prever a obrigação acessória deve ser levada em conta pelo julgador. Em matéria tributária, especialmente quanto a penalidades, a lei posterior que de alguma forma beneficia o contribuinte (por exemplo, deixando de considerar uma conduta como infração) pode ter aplicação retroativa (Art. 106, II, "a" do CTN), mesmo que já existam decisões anteriores.
(D) Correta: O ingresso com ação judicial anulatória do lançamento tributário, que tem o mesmo objeto do processo administrativo, implica na desistência tácita da via administrativa ou na sua extinção por perda de objeto, uma vez que o contribuinte optou pela esfera judicial para resolver a controvérsia.
(E) Incorreta: Embora o tempus regit actum seja um princípio geral, no Direito Tributário, o Código Tributário Nacional (Art. 106, II, "a" e "c") prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte em relação a infrações e penalidades. Se a nova Instrução Normativa deixou de prever a obrigação, a conduta pode não ser mais considerada infração, o que afeta a multa.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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