Questão nº 30
Questão de Direito Tributário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 30)
A sociedade empresária Sigma Ltda. incorretamente declarou a menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao IPI. Assim, quanto à parte remanescente que não foi declarada nem paga, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) disporá, para lançar a parcela restante do tributo, de
- Aprazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
- Bprazo prescricional de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
- Cprazo prescricional de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- Dprazo decadencial de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- Eprazo decadencial de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A decadência é a perda do direito que a Fazenda Pública tem de constituir o crédito tributário, ou seja, de realizar o lançamento (apurar o valor devido) do tributo. No caso do IPI, que é um tributo sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte calcula e paga o imposto, e a Fazenda Pública tem um prazo para verificar e homologar (concordar) com esse pagamento.
(A) Incorreta: A questão trata do direito de "lançar" o tributo, o que se refere à decadência, não à prescrição. A prescrição é o prazo para a Fazenda Pública cobrar o crédito tributário já constituído.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a questão se refere à decadência (direito de lançar), e não à prescrição (direito de cobrar).
(C) Incorreta: Novamente, a questão aborda a decadência (direito de lançar), e não a prescrição (direito de cobrar).
(D) Incorreta: Esta alternativa trata de decadência, mas o marco inicial está incorreto para o caso. O prazo decadencial de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I do CTN), aplica-se quando não há pagamento ou não há declaração por parte do contribuinte, ou em casos de lançamento de ofício. No cenário da questão, houve pagamento a menor, o que aciona a regra específica do lançamento por homologação com pagamento parcial. Armadilha da banca: Esta é a regra geral da decadência, mas não se aplica quando há pagamento, ainda que parcial, em tributos sujeitos a homologação.
(E) Correta: Conforme o Art. 150, §4º do Código Tributário Nacional (CTN), nos tributos sujeitos a lançamento por homologação (como o IPI), se o contribuinte efetua o pagamento, mesmo que a menor, o prazo para a Fazenda Pública lançar a diferença é de 5 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A sociedade empresária Sigma Ltda. "pagou a menor", o que se encaixa perfeitamente nesta regra.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.