Questão nº 29

Questão de Direito Tributário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 29)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Tributário
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Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O crédito tributário é o valor que o governo tem a receber do contribuinte (impostos, taxas, etc.), uma vez que a obrigação de pagar foi formalmente reconhecida. O parcelamento tributário é um acordo para pagar esse crédito em várias parcelas, suspendendo temporariamente a exigência da dívida.

  • (A) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 155-A, § 2º, estabelece que "Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas". Isso significa que, por regra, juros são devidos, mas uma lei específica ("disposição de lei em contrário") tem o poder de afastar essa regra e, portanto, pode excluir a incidência de juros.
  • (B) Incorreta: O Art. 155-A, § 2º, do CTN, afirma expressamente: "Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei relativas à moratória." Portanto, as disposições sobre moratória se aplicam subsidiariamente ao parcelamento.
  • (C) Incorreta: O Art. 155-A, § 4º, do CTN, dispõe que a inexistência de lei específica para devedores em recuperação judicial importa na aplicação das "leis gerais de parcelamento ou, na sua ausência, das disposições desta Lei" (o próprio CTN). A alternativa restringe a aplicação apenas à "lei geral federal", o que não corresponde à literalidade e abrangência do CTN, que fala em "leis gerais" (podendo ser estaduais ou municipais, dependendo do tributo) e, subsidiariamente, o próprio CTN.
  • (D) Incorreta: O parcelamento é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, Art. 151, VI), e não de exclusão. A exclusão (Art. 175 do CTN) se refere à isenção e à anistia, que impedem o nascimento do crédito ou o dispensam antes de sua constituição definitiva.
  • (E) Incorreta: O parcelamento é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, Art. 151, VI). A extinção do crédito tributário (Art. 156 do CTN) ocorre, por exemplo, com o pagamento integral das parcelas, mas o parcelamento em si, enquanto não quitado, apenas suspende a exigibilidade. Armadilha da banca: O erro aqui é confundir o meio (parcelamento) com o fim (pagamento). O parcelamento não extingue o crédito; ele apenas suspende a possibilidade de cobrança enquanto o contribuinte cumpre o acordo. A extinção só ocorre quando todas as parcelas são pagas.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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