Questão nº 22

Questão de Direito Previdenciário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 22)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓

Paulo, professor empregado de determinada Universidade privada, deseja obter aposentadoria junto ao INSS. Todavia, algumas dificuldades surgiram em virtude de falhas de recolhimento no vínculo empregatício referido.

Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para o segurado empregado (como Paulo, o professor), a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias é do empregador, não do trabalhador. O direito do empregado aos benefícios do INSS não pode ser prejudicado por falhas do empregador, desde que o vínculo de emprego seja comprovado.

(A) Incorreta: Os recolhimentos previdenciários de um segurado empregado são de responsabilidade do empregador, que deve descontar a parte do empregado de seu salário e, junto com a cota patronal, repassar ao INSS. O empregador não apenas "auxilia", mas tem a obrigação legal de recolher e pagar.
(B) Correta: É dever legal do empregador informar à Previdência Social o vínculo empregatício e as remunerações de seus empregados (por exemplo, via eSocial), servindo como base para o cálculo dos benefícios. Essa informação é crucial para o histórico previdenciário do trabalhador.
(C) Incorreta: A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela administração, fiscalização e arrecadação das contribuições previdenciárias, sendo sua atribuição identificar e cobrar eventuais ausências de recolhimento.
(D) Incorreta: A principal ação de Paulo seria provar o vínculo empregatício e as remunerações ao INSS. O INSS, uma vez comprovado o vínculo, deve conceder o benefício e, posteriormente, cobrar os valores devidos do empregador, pois o direito do empregado não pode ser prejudicado pela inadimplência patronal.
(E) Incorreta: A ausência de recolhimento das contribuições (tanto a cota do empregado quanto a patronal) por parte do empregador não afasta o direito de Paulo à aposentadoria, desde que o vínculo empregatício e as remunerações sejam devidamente comprovados. O ônus da cobrança recai sobre o INSS/RFB, não sobre o segurado.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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