Questão nº 16
Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 16)
João, professor de direito constitucional, explicou aos seus alunos que os direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados pela Constituição da República, são potencialmente colidentes com outros direitos, titularizados por pessoa diversa, ou com interesses de contornos difusos ou coletivos. Por fim, João questionou Pedro, seu aluno, a respeito da teoria sobre os direitos fundamentais que explica a forma como são individualizados e a sua influência na solução das colisões identificadas, considerando a explicação inicial.
Pedro respondeu corretamente que a explicação de João se ajusta à teoria
- Aexterna, segundo a qual o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie, que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer. (alternativa correta)
- Bexterna, segundo a qual a máxima de concordância prática entre os direitos fundamentais se torna efetiva quando, em caso de colisão, é identificado, entre os sentidos imanentes de cada qual, o que deve preponderar.
- Cinterna, que encampa a dualidade existencial entre direito e restrição, apregoando a necessidade da ponderação de interesses para identificar a solução para a colisão entre direitos fundamentais em um caso concreto.
- Dinterna, segundo a qual o direito fundamental possui um sentido imanente, assumindo contornos provisórios até o surgimento da colisão a ser superada, momento em que serão consideradas as restrições que influirão no surgimento da posição definitiva.
- Einterna, segundo a qual os direitos fundamentais ocupam posições definitivas, de modo que quaisquer restrições que lhes sejam impostas em caso de colisão devem ser argumentativamente justificadas com base na relevância do bem jurídico tutelado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As teorias sobre restrição de direitos fundamentais explicam como entendemos o alcance de um direito fundamental e como ele interage com suas limitações. A teoria interna defende que o direito já nasce com suas limitações embutidas em sua própria definição. Já a teoria externa entende que o direito tem um alcance inicial amplo (prima facie) e suas limitações são impostas de fora, em um segundo momento, geralmente em caso de colisão com outros direitos ou interesses.
- (A) Correta: A teoria externa explica que o direito fundamental tem um conteúdo prima facie (à primeira vista, amplo), e sua posição definitiva (seu alcance final) só é definida depois de identificar as restrições que ele deve sofrer, especialmente em casos de colisão. Isso se encaixa perfeitamente na descrição de João sobre direitos "potencialmente colidentes" e como eles são "individualizados" (têm seu escopo determinado) na solução de colisões.
- (B) Incorreta: Embora a concordância prática seja um princípio importante na solução de colisões, esta alternativa não descreve a essência da teoria externa sobre a individualização do direito. A teoria externa foca no caráter prima facie do direito e na imposição externa das restrições, e não primariamente na busca de "sentidos imanentes" para a preponderância.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a teoria interna, mas de forma imprecisa. A teoria interna não fala em "dualidade existencial entre direito e restrição" nesse sentido, mas sim que a restrição já está dentro do próprio direito. A ponderação de interesses é uma técnica de resolução de colisões aplicável a ambas as teorias, não sendo exclusiva da definição da teoria interna.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. A descrição de "contornos provisórios até o surgimento da colisão" e "consideradas as restrições que influirão no surgimento da posição definitiva" se assemelha muito à ideia de um conteúdo prima facie e de restrições externas, que é característica da teoria externa. No entanto, a alternativa a atribui incorretamente à teoria interna. A teoria interna defende que o direito já possui seu sentido e seus limites imanentes e definitivos desde sua concepção, não sendo provisório.
- (E) Incorreta: Embora a teoria interna possa implicar que os direitos têm posições mais definidas, a ideia de "restrições que lhes sejam impostas em caso de colisão" e a necessidade de "justificativas" para essas restrições se alinha mais com a abordagem da teoria externa, onde as limitações vêm de fora e precisam ser justificadas, do que com a ideia de que o direito já contém suas próprias limitações.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.