Questão nº 13

Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 13)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Constitucional
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A partir de proposta elaborada unilateralmente por técnicos do Poder Executivo, o Governador do Estado Alfa tornou público o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro X e o encaminhou ao Poder Legislativo. O processo legislativo foi célere e dele resultou a LDO para o exercício financeiro X. O Poder Judiciário do Estado Alfa, que considerara baixos os limites estabelecidos na LDO, submeteu sua proposta orçamentária anual ao Governador do Estado, com observância desses limites. Este último agente, ao integralizar o projeto de lei orçamentária anual (PLOA), promoveu pequena redução na proposta do Poder Judiciário, o que, a seu ver, era necessário para preservar o equilíbrio orçamentário, considerando o elevado risco de não realização de parte da receita estimada para o exercício financeiro X.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a autonomia orçamentária dos Poderes independentes (como o Judiciário), que significa que eles têm o direito de elaborar suas próprias propostas de orçamento, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que essas propostas não podem ser unilateralmente alteradas pelo Poder Executivo ao consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

  • (A) Correta: Foram praticadas duas irregularidades. A primeira é que o Poder Judiciário não participou da definição dos limites na LDO. Embora a iniciativa da LDO seja do Executivo, a definição de limites para os demais Poderes deve envolver a participação ou, no mínimo, a consulta a eles, para garantir sua autonomia e a adequação dos recursos. A segunda irregularidade é a alteração unilateral da proposta orçamentária do Judiciário pelo Executivo. O Art. 99, §1º da Constituição Federal (aplicável aos estados por simetria) garante que os Poderes Judiciário e Legislativo, e o Ministério Público, encaminharão suas propostas orçamentárias ao Executivo para consolidação, e o Executivo não pode reduzir esses valores se eles estiverem dentro dos limites da LDO, sob pena de violar a autonomia desses Poderes.
  • (B) Incorreta: A LDO é de iniciativa do Governador, mas a definição de limites para outros Poderes deve respeitar a autonomia deles, o que implica alguma forma de participação ou consulta. Além disso, o Executivo não pode simplesmente alterar a proposta do Judiciário, mesmo que alegue equilíbrio orçamentário, se a proposta já estiver em conformidade com a LDO.
  • (C) Incorreta: O Poder Executivo é o responsável por consolidar todas as propostas orçamentárias (incluindo a do Judiciário) e encaminhar o PLOA ao Legislativo. O Judiciário não encaminha sua proposta diretamente ao Legislativo.
  • (D) Incorreta: A irregularidade não se limita à falta de comunicação. A alteração unilateral da proposta do Judiciário pelo Executivo já é, por si só, uma violação da autonomia orçamentária, independentemente de comunicação prévia ou de eventual "correção" posterior.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa identifica uma das irregularidades corretamente (a alteração da proposta), mas afirma que foi "uma única irregularidade". Conforme explicado na alternativa A, houve também a irregularidade na falta de participação do Judiciário na definição dos limites da LDO.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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