Questão nº 12

Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 12)

FGV2023Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A República Federativa do Brasil celebrou três tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. O primeiro deles foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros. O segundo foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros. O terceiro, por sua vez, foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto da maioria simples dos respectivos membros.

João, estudante de direito, constatou que os três tratados internacionais colidiam materialmente com o Art. X da Constituição da República, que dispõe sobre a organização de um colegiado do Poder Executivo, e com o Art. Y da Lei federal nº 123, que integrou a eficácia de um direito fundamental.

A partir dessa constatação, questionou o seu professor a respeito dos efeitos da incorporação desses tratados à ordem interna.

O professor respondeu corretamente que, com a sua incorporação à ordem interna,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Para entender os efeitos dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica brasileira, é crucial saber que eles podem ter diferentes hierarquias, dependendo do processo de aprovação no Congresso Nacional. Essa hierarquia determina como eles se relacionam com a Constituição e as leis comuns.

(C) Correta:

  • Apenas o primeiro tratado revogou o Art. X da Constituição da República: O primeiro tratado foi aprovado com quórum de emenda constitucional (dois turnos, três quintos dos votos em cada Casa, conforme Art. 5º, § 3º, da CF/88). Isso significa que ele tem status de emenda constitucional. Consequentemente, ele pode modificar ou "revogar" (derrogar) partes de outros artigos da Constituição, como o Art. X, se houver conflito material.
  • Mas não recepcionou o Art. Y da Lei nº 123: Se o primeiro tratado tem status constitucional e colide com uma lei federal (Art. Y), essa lei se torna inconstitucional em relação ao tratado. Uma lei inconstitucional não é "recepcionada" pela ordem constitucional estabelecida pelo tratado, perdendo sua validade e eficácia.

(A) Incorreta: O segundo tratado foi aprovado por maioria absoluta, o que lhe confere status supralegal, mas não constitucional. Normas supralegais estão abaixo da Constituição, portanto, não podem revogar um artigo constitucional (Art. X).

(B) Incorreta: Apenas o primeiro tratado tem status constitucional e pode afetar o Art. X da Constituição. Os tratados segundo (supralegal) e terceiro (infraconstitucional) estão abaixo da Constituição e não podem revogá-la.

(D) Incorreta: O primeiro tratado, com status constitucional, pode sim ser aplicado e, ao colidir, modifica o Art. X da Constituição. Os outros tratados também podem ser aplicados, mas estariam subordinados à Constituição. A afirmação de que "nenhum... pode ser aplicado" é falsa.

(E) Incorreta: A hierarquia dos tratados é diferente: o primeiro é constitucional, o segundo é supralegal e o terceiro é infraconstitucional. A alternativa erra ao afirmar que "os três tratados têm natureza infraconstitucional, mas supralegal". Além disso, o primeiro tratado, por ter status constitucional, afetaria sim a eficácia do Art. X da Constituição.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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