Questão nº 70

Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 70)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
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Acerca do despacho Aduaneiro de mercadoria importada, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O despacho aduaneiro é o processo obrigatório de verificação e liberação de mercadorias pela alfândega, seja para entrada (importação) ou saída (exportação) do país, garantindo o controle fiscal e administrativo.

  • (A) Correta: Toda mercadoria que entra no Brasil, vinda do exterior, precisa passar pelo despacho aduaneiro. Isso vale tanto para importações definitivas (que ficam no país) quanto para temporárias (que voltam para o exterior), e mesmo que não haja imposto a pagar (por exemplo, em casos de isenção ou imunidade). O controle aduaneiro é fundamental para a segurança e a fiscalização do comércio exterior. O fundamento está no Art. 544 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), que estabelece que "Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho de importação".

  • (B) Incorreta: A armadilha aqui está na parte "ressalvadas as que forem enviadas em consignação e que não encontrem comprador". Mercadorias nacionais ou nacionalizadas que foram exportadas (mesmo em consignação) e retornam ao país são, em regra, consideradas nacionais e não estrangeiras, desde que cumpram as condições legais para reimportação. A ressalva na alternativa sugere o oposto, ou seja, que estas seriam consideradas estrangeiras, o que está errado. Elas não perdem o status de nacional.

  • (C) Incorreta: O despacho aduaneiro de importação não se restringe à zona primária (portos, aeroportos e fronteiras). Ele também pode ser realizado na zona secundária, que inclui os Portos Secos (Estações Aduaneiras do Interior - EADI) e outros recintos alfandegados autorizados, para onde as mercadorias são removidas após a chegada.

  • (D) Incorreta: As informações prestadas pelo importador na declaração de importação (DI) têm, sim, efeitos fiscais e legais, independentemente do desfecho do processo. Mesmo em casos de interrupção do despacho ou abandono da mercadoria, a declaração serve como base para a fiscalização, para a aplicação de penalidades, para a destinação da mercadoria (como leilão), e para a apuração de eventuais débitos ou créditos.

  • (E) Incorreta: Embora a via original do conhecimento de carga (Bill of Lading, AWB, etc.) seja o documento principal e geralmente exigido para instruir a declaração de importação, a legislação aduaneira prevê exceções e a possibilidade de aceitar outros documentos ou cópias eletrônicas em situações específicas, conforme regulamentação da Receita Federal. A afirmação de que "não se admitindo como comprovante da importação qualquer outro documento" torna a alternativa falsa.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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