Questão nº 41

Questão de Direito Tributário e Previdenciário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 41)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Tributário e Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O SAT/RAT (Seguro de Acidente de Trabalho / Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária paga pelas empresas para financiar os benefícios concedidos a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e sua alíquota varia conforme o grau de risco da atividade econômica.

  • (A) Incorreta: A alíquota do SAT/RAT não é única; ela varia de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa, diferentemente da cota patronal previdenciária geral de 20% sobre a folha.
  • (B) Incorreta: Embora a Lei 8.212/91 estabeleça as alíquotas básicas (1%, 2%, 3%), a classificação das atividades econômicas (CNAE) nos respectivos graus de risco é feita por regulamento (Decreto), não sendo totalmente delineada apenas em lei.
  • (C) Correta: Como regra, a alíquota básica do SAT/RAT é determinada pelo grau de risco da atividade preponderante exercida em cada estabelecimento (filial ou matriz), identificado pelo seu CNPJ, podendo ser ajustada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
  • (D) Incorreta: O SAT/RAT incide sobre a remuneração de segurados empregados de instituições financeiras, assim como de qualquer outra empresa, de acordo com o grau de risco de sua atividade. Não há isenção ou substituição por "acréscimo de alíquota ordinária" para este fim.
  • (E) Incorreta: A contribuição do SAT/RAT tem sim correlação direta com a atividade econômica desempenhada pelo empregador, pois a alíquota base (1%, 2% ou 3%) é definida pelo grau de risco inerente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. A análise individual (via FAP) é um ajuste, não a única variação. Armadilha: A menção à "análise individual de cada empregador" pode levar a crer que a atividade econômica não importa, mas o FAP apenas modula a alíquota base que é definida pela atividade.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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