Questão nº 41
Questão de Direito Tributário e Previdenciário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 41)
Sobre o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, é correto afirmar que
- Apossuem alíquota única de incidência para todas as atividades econômicas, à semelhança do que ocorre com a cota patronal previdenciária.
- Ba contribuição é totalmente delineada em lei, com todos os elementos de incidência, sem a necessidade de análise em regulamento.
- Ccomo regra, a alíquota de contribuição é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada estabelecimento, individualizado pelo seu CNPJ. (alternativa correta)
- Dnão incide sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados empregados em instituições financeiras, as quais já possuem acréscimo de alíquota ordinária.
- Enão tem correlação com a atividade econômica desempenhada pelo empregador, variando somente pela análise individual de cada empregador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O SAT/RAT (Seguro de Acidente de Trabalho / Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária paga pelas empresas para financiar os benefícios concedidos a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e sua alíquota varia conforme o grau de risco da atividade econômica.
- (A) Incorreta: A alíquota do SAT/RAT não é única; ela varia de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa, diferentemente da cota patronal previdenciária geral de 20% sobre a folha.
- (B) Incorreta: Embora a Lei 8.212/91 estabeleça as alíquotas básicas (1%, 2%, 3%), a classificação das atividades econômicas (CNAE) nos respectivos graus de risco é feita por regulamento (Decreto), não sendo totalmente delineada apenas em lei.
- (C) Correta: Como regra, a alíquota básica do SAT/RAT é determinada pelo grau de risco da atividade preponderante exercida em cada estabelecimento (filial ou matriz), identificado pelo seu CNPJ, podendo ser ajustada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
- (D) Incorreta: O SAT/RAT incide sobre a remuneração de segurados empregados de instituições financeiras, assim como de qualquer outra empresa, de acordo com o grau de risco de sua atividade. Não há isenção ou substituição por "acréscimo de alíquota ordinária" para este fim.
- (E) Incorreta: A contribuição do SAT/RAT tem sim correlação direta com a atividade econômica desempenhada pelo empregador, pois a alíquota base (1%, 2% ou 3%) é definida pelo grau de risco inerente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. A análise individual (via FAP) é um ajuste, não a única variação. Armadilha: A menção à "análise individual de cada empregador" pode levar a crer que a atividade econômica não importa, mas o FAP apenas modula a alíquota base que é definida pela atividade.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.