Questão nº 36

Questão de Direito Tributário e Previdenciário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 36)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Tributário e Previdenciário
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Lei federal publicada em agosto de 2022, cujo projeto foi de iniciativa de Senador da República, criou nova contribuição de seguridade social residual destinada a garantir a expansão da seguridade social.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As contribuições de seguridade social residuais são novas fontes de custeio que a União pode criar para manter ou expandir o sistema de seguridade social, além daquelas já listadas na Constituição Federal. Elas são "residuais" porque preenchem lacunas ou complementam o financiamento existente.

  • (A) Correta: A instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar. O art. 195, §4º, da CF/88 remete ao art. 154, I, da CF/88, que exige lei complementar para a criação de novos tributos não previstos no texto constitucional.
  • (B) Incorreta: A iniciativa para projetos de lei que criam tributos (incluindo contribuições) não é privativa do Presidente da República, podendo ser de iniciativa parlamentar (Senador ou Deputado), conforme o art. 61 da CF/88.
  • (C) Incorreta: Tal contribuição poderia ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2023. As contribuições sociais (incluindo as residuais) estão sujeitas apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), ou seja, só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei, não se aplicando a anterioridade anual (1º de janeiro do ano seguinte), conforme o art. 195, §6º, da CF/88. Se a lei foi publicada em agosto de 2022, a exigência seria possível ainda em 2022 (por exemplo, em novembro). Armadilha da banca: Muitos tributos se sujeitam à anterioridade anual E à noventena. As contribuições sociais são uma exceção importante, sujeitas APENAS à noventena.
  • (D) Incorreta: Tal contribuição poderia ser exigida somente a partir de abril de 2023. Como explicado no item C, a exigência se daria 90 dias após a publicação em agosto de 2022, o que seria em novembro de 2022, e não em abril de 2023.
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal de 1988 veda a criação de novas contribuições de seguridade social que não estejam nela expressamente previstas. O art. 195, §4º, da CF/88 expressamente permite a criação de "outras fontes" para a seguridade social, o que são justamente as contribuições residuais.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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