Questão nº 31

Questão de Direito Tributário e Previdenciário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 31)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Tributário e Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca do processo administrativo fiscal previsto no Decreto nº 70.235/1972, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Os autos de infração e as notificações de lançamento formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.
( ) Na impugnação administrativa ao lançamento, quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, o julgador deve exigir que o impugnante faça prova do teor e vigência da norma alegada.
( ) Caberá recurso extraordinário à Câmara Superior de Recursos Fiscais de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O processo administrativo fiscal é o caminho que o contribuinte percorre para discutir uma cobrança de tributos (lançamento) feita pelo governo. Ele é regido principalmente pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece as regras para a impugnação (defesa) e os recursos.

(A) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a primeira afirmativa é verdadeira.
(B) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa.
(C) Correta:

  • Primeira afirmativa (V): "Os autos de infração e as notificações de lançamento formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos." Esta afirmativa é verdadeira. O Decreto nº 70.235/1972, em seu Art. 21, §4º, prevê expressamente essa possibilidade, visando simplificar a fiscalização e a cobrança de regimes como o Simples Nacional.
  • Segunda afirmativa (F): "Na impugnação administrativa ao lançamento, quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, o julgador deve exigir que o impugnante faça prova do teor e vigência da norma alegada." Esta afirmativa é falsa. O Art. 18, §1º, do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o julgador "poderá determinar" (tem a faculdade de pedir), e não "deve exigir" (tem a obrigação de pedir), que o impugnante prove o teor e a vigência da norma. A banca troca "poderá" por "deve", transformando uma faculdade em uma obrigação, o que é uma armadilha comum.
  • Terceira afirmativa (F): "Caberá recurso extraordinário à Câmara Superior de Recursos Fiscais de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais." Esta afirmativa é falsa. No âmbito administrativo fiscal federal, o recurso cabível para a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF, que hoje faz parte do CARF) para uniformização de jurisprudência é o Recurso Especial, e não "recurso extraordinário" (termo usado no âmbito judicial para o STF). Além disso, as condições para o Recurso Especial à CSRF são mais restritas, cabendo de acórdão que divergir de decisão da própria CSRF ou de súmula do CARF (Art. 67 do Regimento Interno do CARF - Portaria ME nº 343/2020), e não de qualquer outra Câmara ou Turma de forma genérica como a afirmativa sugere.
    (D) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a segunda e terceira afirmativas são falsas.
    (E) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a primeira afirmativa é verdadeira.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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