Questão nº 28
Questão de Direito Tributário e Previdenciário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 28)
A natureza jurídica dos empréstimos compulsórios suscitou, no passado, forte controvérsia doutrinária e jurisprudencial que chegou a envolver mudanças de posicionamento por parte do próprio Supremo Tribunal Federal.
À luz da visão constitucional atual sobre os empréstimos compulsórios, assinale a afirmativa correta.
- AOs empréstimos compulsórios não podem ser instituídos com o fim de atender conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (alternativa correta)
- BNo caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o Presidente da República poderá criar o empréstimo compulsório por meio de Medida Provisória.
- CNo caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, um empréstimo compulsório criado por lei publicada em dezembro de 2022 poderá ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2023.
- DOs empréstimos compulsórios podem ser criados por lei ordinária.
- EOs empréstimos compulsórios podem ser instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Empréstimos compulsórios são uma espécie de tributo (pagamento obrigatório ao Estado) que, diferentemente dos impostos, são restituíveis (devolvidos ao contribuinte) e só podem ser instituídos pela União, através de uma lei complementar, para finalidades específicas e extraordinárias.
(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 148) lista taxativamente as finalidades para a instituição de empréstimos compulsórios (calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente), não incluindo a absorção temporária de poder aquisitivo como uma dessas finalidades na ordem constitucional atual.
(B) Incorreta: Empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por lei complementar, conforme Art. 148 da CF/88. Medidas Provisórias não podem tratar de matérias reservadas à lei complementar (Art. 62, § 1º, III, 'a', da CF/88). A armadilha aqui é que Medidas Provisórias têm força de lei, mas não podem substituir uma lei complementar.
(C) Incorreta: Para empréstimos compulsórios instituídos para investimento público urgente, aplicam-se as anterioridades anual (Art. 150, III, 'b', da CF/88) e nonagesimal (Art. 150, III, 'c', da CF/88). Uma lei publicada em dezembro de 2022 só permitiria a cobrança após 90 dias da publicação e no exercício seguinte, ou seja, a partir de março de 2023, e não em 1º de janeiro de 2023.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 148) exige lei complementar para a instituição de empréstimos compulsórios, e não lei ordinária.
(E) Incorreta: A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União, conforme Art. 148 da CF/88, não podendo ser instituídos por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.