Questão de Direito Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 45)
João, primário, foi condenado pela prática de determinado crime patrimonial, sem envolver violência ou grave ameaça à pessoa, a uma pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Verificando que o acusado preenche os requisitos legais, o juízo sentenciante pretende substituir a pena privativa de liberdade, nos termos da lei.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por:
- Auma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, admitindo-se a aplicação da prestação de serviços à comunidade, que pressupõe condenação superior a seis meses de privação de liberdade;
- Buma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, vedada a aplicação da prestação de serviços à comunidade, que pressupõe condenação superior a um ano de privação de liberdade;
- Cmulta ou por uma pena restritiva de direitos, vedada a aplicação da prestação de serviços à comunidade, que pressupõe condenação superior a um ano de privação de liberdade;
- Dmulta ou por uma pena restritiva de direitos, admitindo-se a aplicação da prestação de serviços à comunidade, que pressupõe condenação superior a seis meses de privação de liberdade;
- Emulta e por uma pena restritiva de direitos, vedada a aplicação da prestação de serviços à comunidade, que pressupõe condenação superior a um ano de privação de liberdade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A pena é de um ano (igual a um ano). Pelo art. 44, § 2º, do CP, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa OU por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas. Quanto à prestação de serviços à comunidade (PSC), o art. 46 dispõe que ela é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade — como a pena é de um ano, é cabível.
- (A) Incorreta: "uma restritiva + multa OU duas restritivas" é o esquema das penas superiores a um ano; aqui a pena é de exatamente um ano (§ 2º, primeira parte).
- (B) Incorreta: mesmo erro do esquema de substituição e, ainda, a PSC pressupõe condenação superior a seis meses (art. 46), não superior a um ano; e ela é cabível, não vedada.
- (C) Incorreta: o limite correto da PSC é "superior a seis meses" (art. 46), não "superior a um ano", e ela não está vedada.
- (D) Correta: pena igual a um ano → multa ou uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º); PSC admitida porque a condenação supera seis meses (art. 46 do CP).
- (E) Incorreta: o art. 44, § 2º, usa a alternativa "multa OU uma restritiva", não "multa E uma restritiva"; e a PSC não é vedada.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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