Questão de Direito Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 44)
Luiz caminhava pela rua, ocasião em que se deparou com João, inimigo de longa data. Agindo com dolo, sacou uma pistola e efetuou três disparos de arma de fogo contra o desafeto. Contudo, em razão do erro na execução e de pontaria, o agente acabou por atingir Maria, que passeava com o seu cachorro, e faleceu imediatamente. João, por sua vez, logrou se evadir sem ser atingido.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de homicídio:
- Aconsumado, em detrimento de Maria e pelo delito de homicídio tentado, em prejuízo de João, em concurso formal;
- Bconsumado, como se tivesse atingido João, considerando-se as condições e qualidades deste, e não os atributos de Maria;
- Ctentado, como se tivesse atingido João, considerando-se as condições e qualidades deste, e não os atributos de Maria;
- Dconsumado, considerando-se as condições e qualidades de Maria, efetivamente atingida, e não os atributos de João;
- Etentado, considerando-se as condições e qualidades de Maria, efetivamente atingida, e não os atributos de João.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Trata-se de aberratio ictus (erro na execução, art. 73 do CP): por erro de pontaria, o agente atinge pessoa diversa da pretendida. A lei manda aplicar a regra do art. 20, § 3º, ou seja, o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida (João), considerando-se as condições e qualidades da vítima virtual, e não as da pessoa efetivamente atingida (Maria). Como houve resultado morte (com dolo de matar), o crime é homicídio doloso consumado.
- (A) Incorreta: no caso de uma só vítima atingida, há crime único; só haveria concurso formal (art. 73, parte final) se também houvesse lesão à pessoa visada (resultado duplo).
- (B) Correta: homicídio consumado, respondendo como se tivesse matado João (vítima pretendida), nos termos dos arts. 73 e 20, § 3º, do CP.
- (C) Incorreta: o resultado morte ocorreu (Maria faleceu); o crime é consumado, não tentado.
- (D) Incorreta: consideram-se as condições da vítima virtual (João), não as da pessoa efetivamente atingida (Maria) — art. 20, § 3º.
- (E) Incorreta: não há tentativa (houve morte) e tampouco se consideram as qualidades de Maria.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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